TJSC - 5090637-91.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2025 14:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS02CV
-
21/03/2025 14:45
Custas Satisfeitas - Parte: ALEXSANDRO BERNARDO DOS SANTOS SILVA
-
21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/04/2025. Parte JOAO HILDEMAR FULGENCIO DE LIMA, Guia 10028984, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
-
21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. JOAO HILDEMAR FULGENCIO DE LIMA - Guia 10028984 - R$ 37,29
-
21/03/2025 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
-
21/03/2025 12:35
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5090637-91.2023.8.24.0023/SC RÉU: ALEXSANDRO BERNARDO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO HILDEMAR FULGENCIO DE LIMA em face de ALEXSANDRO BERNARDO DOS SANTOS SILVA, com a resolução de mérito por força do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, ARQUIVE-SE. -
19/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
18/02/2025 18:58
Juntada de Petição
-
18/02/2025 18:58
Juntada de Petição
-
10/02/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/11/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 07:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2023 07:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
03/10/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6513744, Subguia 3371163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 710,89
-
28/09/2023 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6513744, Subguia 3371163
-
28/09/2023 11:09
Juntada - Guia Gerada - JOAO HILDEMAR FULGENCIO DE LIMA - Guia 6513744 - R$ 710,89
-
28/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001645-96.2024.8.24.0031
Kelly Aparecida Loponi Festewig
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2024 13:05
Processo nº 5001645-96.2024.8.24.0031
Kelly Aparecida Loponi Festewig
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mauricio Oliveira dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 12:52
Processo nº 5000568-13.2024.8.24.0044
Marcelo Furlan
3D Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Iago Pereira Covre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 20:27
Processo nº 0302821-24.2018.8.24.0067
Vanessa Ramos da Silva
Adilson Elias Castro Piovesan
Advogado: Vinicius Antonio Pelissari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2018 10:24
Processo nº 5074584-70.2024.8.24.0000
Fundacao de Saude do Alto Vale do Itajai
Daiane Antonia Chirolli
Advogado: Marcos Savio Zanella
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 19:12