TJSC - 5002433-17.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:29
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 830,88
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28/03/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Matheus Della Giustina Perin em 28/03/2025 17:12:05
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21/03/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/03/2025 17:21
Transitado em Julgado
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 65
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13/03/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002433-17.2023.8.24.0235/SC EXECUTADO: LEILA ANDREIA HENN SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes (eventos 34 e 56), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Determino a liberação do valor bloqueado pelo Sisbajud em prol da parte exequente por meio de alvará judicial.
Expeça-se o necessário para tanto.
O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
20/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:41
Homologada a Transação
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11/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:34
Despacho
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07/01/2025 17:10
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:58
Despacho
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25/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2024 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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19/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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17/06/2024 16:54
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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17/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 13:10
Despacho
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13/06/2024 08:17
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 14:55
Juntada de Petição
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31/05/2024 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 31/05/2024
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31/05/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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29/05/2024 18:43
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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27/05/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015604208. Valor transferido: R$ 471,01
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23/05/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015604216. Valor transferido: R$ 311,30
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21/05/2024 13:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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21/05/2024 13:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEILA ANDREIA HENN)
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21/05/2024 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2024 15:01
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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15/05/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 17/04/2024
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17/04/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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16/04/2024 18:05
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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17/01/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
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17/01/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2023 15:14
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:38
Decisão interlocutória
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29/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA ANDREIA HENN. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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