TJSC - 5000802-74.2024.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000802-74.2024.8.24.0050/SC AUTOR: MIRTES BORCHARDTADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)AUTOR: GILMAR BORCHARDTADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração formulado (evento 75, PET1), por falta de amparo legal e porque ofende o princípio da proteção judicial efetiva, haja vista que não é previsto no sistema recursal e, outrossim, sua admissão implica quebra na paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. 5º, LV e XXXVI, da Constituição da República e 994 do Código de Processo Civil. Outrossim, não se desconhece que há temas passíveis de análise a qualquer tempo, como a modificação ou revogação de tutela provisória (art. 296 do CPC) e as questões de ordem pública revisáveis de ofício (art. 278, parágrafo único, 337, § 5º, e 485, § 3º, do CPC).
Contudo, mesmo sobre esses assuntos, uma vez prolatada a decisão fundamentada e ausente interposição do recurso pertinente, opera-se a preclusão processual para as partes, sob pena de se eternizar a discussão sobre o mesmo ponto, conforme art. 507 do CPC: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Como leciona Humberto Theodoro Júnior “as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo.
Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 203, § 2º), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 1.015) ou das preliminares da apelação (art. 1.009, § 1º).
Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão” (Código de Processo Civil anotado – 20. ed. revista e atualizada – Rio de Janeiro: Forense, 2016).
No caso dos autos, a decisão interlocutória evento 68, DESPADEC1, importante que se diga, não impugnada oportunamente, assim determinou: Indefiro o requerimento da parte autora para dispensa da citação dos proprietários registrais e confrontantes do imóvel diante da apresentação da declaração de anuência.
Ademais, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Diretoria de Tecnologia da Informação do TJSC disponibiliza ferramenta para busca de endereços de forma automatizada, conforme exposições na Circular n. 128/2021, o que confere maior celeridade processual, com consulta simultânea dos sistemas SISP, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, além da intimação automática da parte ativa acerca do resultado alcançado.
Diante disso, determino a consulta do endereço dos ocupantes do polo passivo, nos moldes da Circular n. 128/2021.
Na sequência, decorrido o prazo ou aportada manifestação da parte ativa, sem a necessidade de nova conclusão, promova-se a citação/intimação da parte passiva, desde que sobrevenha endereço ainda não diligenciado.
Do contrário, retornem conclusos.
Assim, uma vez que a questão já foi decidida, não tendo havido impugnação, operou-se, quanto a tal ponto, a preclusão.
Portanto, indefiro o pedido de reconsideração formulado.
Cumpra-se, no que pende, a decisão do evento 68, DESPADEC1. -
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5000802-74.2024.8.24.0050/SCRELATOR: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIORAUTOR: MIRTES BORCHARDTADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)AUTOR: GILMAR BORCHARDTADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 27/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
28/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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28/08/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/08/2025 17:38
Despacho
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17/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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06/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000802-74.2024.8.24.0050/SC AUTOR: MIRTES BORCHARDT AUTOR: GILMAR BORCHARDT RÉU: IVAN BORCHARDT RÉU: IRMGARD OESTREICH RÉU: HANILORI KONELL BORCHARDT EDITAL Nº 310072084433 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): confrontantes (incertos e desconhecidos), eventuais interessados e herdeiros (desconhecidos ou conhecidos mas que se encontram em local incerto e não sabido) dos antigos proprietários ou confrontantes.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno localizado na Rua Presidente Costa e Silva, n° 9355.
Testo Rega, Pomerode/SC, com as Coordenadas do Sistema UTM e Sirgas 2000 (WGS 84) (E=685014.55; N=7052073.64) amarradas ao ponto V1; (E=685011.07; N=7052090.18) amarradas ao ponto V2.
Contendo a área de 573,61 m² (quinhentos e setenta e três metros e sessenta e um centímetros quadrados). com polígono gerado a partir do ponto V1, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue defletindo à esquerda pela frente 84°47′16" em 16,90 m (dezesseis metros e noventa centímetros), no alinhamento bordo esquerdo da Rua Presidente Costa e Silva, que possui de 6,33m (seis metros e trinta e três centímetros) de largura, sendo não pavimentada, até o vértice V2; deste segue defletindo pelo lado esquerdo 96°56'37" em 32,73 (trinta e dois metros e setenta e três centímetro), estremando com terras remanescentes de posse de Elsira Neumann CPF:*07.***.*53-34 Mat- 14.318, até o vértice V3; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda 90°50'41" em 13,17 m (treze metros e dezessete centímetros), estremando com terras remanescentes de posse de Marcia Alves de Oliveira CPF:*81.***.*82-49 Mat-14.318, até o vértice V4; deste segue pelos fundos defletindo à esquerda 128°11'15" em 7.14 m (sete metros e quatorze centímetros), estremando com terras remanescentes de posse de Marcia Alves de Oliveira CPF:*81.***.*82-49 Mat- 14.318, até o vértice V5; deste segue defletindo á esquerda pelo lado direito 139°14'11" em 29.43m (vinte e nove metros e quarenta e três centímetros), estremando com a servidão de acesso da Matricula 14.318, até o ponto de partida V1, fechando o polígono.
O terreno possui uma edificação em alvenaria, conforme mostrado na planta. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 16:07
Expedição de ofício - 5 cartas
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19/02/2025 16:07
Expedição de Edital - citação
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19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:32
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:32
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:24
Determinada a citação
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01/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8112718, Subguia 4220827 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 2.218,71
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09/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8112718, Subguia 4220826 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.218,71
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15/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 24 e 23
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15/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8112718, Subguia 4220825 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.218,72
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2024 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 8112718, Subguias 4220825, 4220826, 4220827
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02/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:49
Despacho
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18/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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12/06/2024 12:04
Juntada - Guia Gerada - GILMAR BORCHARDT - Guia 8112718 - R$ 6.656,14
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12/06/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR BORCHARDT. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 18:44
Gratuidade da justiça não concedida
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07/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:03
Juntada de Petição
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06/05/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:29
Despacho
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04/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR BORCHARDT. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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