TJSC - 5024727-31.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 23:00
Despacho
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19/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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18/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 72,88
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07/03/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clayton César Wandscheer em 07/03/2025 13:52:42
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5024727-31.2024.8.24.0008/SC RÉU: JARDEL LEOMAR FISCHER SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação do autor perante o réu, determinando a liberação, por meio de alvará, do valor depositado em favor do réu, conforme os dados bancários indicados no Ev. 23.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor consignado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, porque ora defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de cobrança de tais verbas, conforme o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
18/02/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/02/2025 15:07
Juntada - Extrato Subconta - 2500860476<br> Tipo de Extrato: TUDO
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18/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 10:10
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/11/2024 10:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JARDEL L. FISCHER - EXCLUÍDA
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13/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JARDEL LEOMAR FISCHER. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 09:55
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILETE DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 11:08
Despacho
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31/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 20:02
Decisão interlocutória
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19/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 70,00
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19/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILETE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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