TJSC - 5018312-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5018312-79.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARLENE VESCOVIADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade: Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, pois aparentemente preenchida a exigência legal, observando-se que “a declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários” (STJ, AgInt no REsp 2082397 / SP, DJe 07/12/2023). Liminar: A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, III, do CPC).
Logo, é ela aqui deferida. Nos termos da fundamentação: Defere-se a gratuidade e o pedido para a produção antecipada de provas.
Cite-se a parte requerida para, em 15 dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer.
Im-se. -
07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 40
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07/07/2025 17:48
Determinada a citação
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18/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 06/03/2025 05:24:33)
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18/03/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 12:11
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 05:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/03/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 20:49
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50183127920248240930/TJSC
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22/10/2024 17:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 17:32
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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20/09/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 11:30
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE VESCOVI. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:06
Despacho
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21/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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21/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
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18/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:27
Determinada a intimação
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04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE VESCOVI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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