TJSC - 5018312-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/07/2025 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            09/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            08/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Produção Antecipada da Prova Nº 5018312-79.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARLENE VESCOVIADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade: Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, pois aparentemente preenchida a exigência legal, observando-se que “a declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários” (STJ, AgInt no REsp 2082397 / SP, DJe 07/12/2023). Liminar: A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, III, do CPC).
 
 Logo, é ela aqui deferida. Nos termos da fundamentação: Defere-se a gratuidade e o pedido para a produção antecipada de provas.
 
 Cite-se a parte requerida para, em 15 dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer.
 
 Im-se.
- 
                                            07/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/07/2025 17:48 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 40 
- 
                                            07/07/2025 17:48 Determinada a citação 
- 
                                            18/03/2025 12:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/03/2025 12:57 Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 06/03/2025 05:24:33) 
- 
                                            18/03/2025 09:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            11/03/2025 12:11 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA 
- 
                                            11/03/2025 01:34 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            07/03/2025 08:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            06/03/2025 05:24 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
- 
                                            06/03/2025 05:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2025 05:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/03/2025 05:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/03/2025 20:49 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50183127920248240930/TJSC 
- 
                                            22/10/2024 17:41 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
- 
                                            12/10/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            24/09/2024 17:32 Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) 
- 
                                            20/09/2024 13:04 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            06/09/2024 11:30 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            06/09/2024 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            06/09/2024 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE VESCOVI. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            04/09/2024 08:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            23/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            13/08/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            13/08/2024 15:06 Despacho 
- 
                                            21/05/2024 14:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/05/2024 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida 
- 
                                            21/05/2024 13:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            28/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            18/04/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            18/04/2024 15:38 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            18/04/2024 14:31 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            18/04/2024 12:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/04/2024 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            23/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            13/03/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            13/03/2024 17:27 Determinada a intimação 
- 
                                            04/03/2024 10:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/03/2024 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE VESCOVI. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            01/03/2024 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000722-96.2021.8.24.0024
Jose Leodoro Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Lucy Mari de Almeida Novicki
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 14:35
Processo nº 5000722-96.2021.8.24.0024
Jose Leodoro Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2021 14:50
Processo nº 5002407-74.2025.8.24.0000
Rodrigo Herculano Sampaio de Lima Brenne...
Ks Empreendimentos LTDA
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 16:31
Processo nº 5001177-09.2024.8.24.0072
Vanusa dos Santos
Advogado: Gelciney Rodrigo Silvestre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2024 09:35
Processo nº 5018312-79.2024.8.24.0930
Marlene Vescovi
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 20:49