TJSC - 5083259-22.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            11/07/2025 12:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            11/07/2025 12:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            11/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083259-22.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE GOTEMBURGOADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, selecionou como representativo da controvérsia recursos especiais envolvendo discussão que visa "definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial" (Tema 1266/STJ).
 
 A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1874133/SP e 1883871/SP, afetados como recursos representativos da controvérsia.
 
 No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
 
 De outro vértice, é sabido que "a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de dano decorrente da demora do julgamento" (STJ, AgInt na Pet n. 16.114/SP, relª.
 
 Minª.
 
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16-10-2023).
 
 O art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece: § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:[...]III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente não demonstrou a ocorrência do periculum in mora, limitando-se a requerer: "o recebimento deste em seu efeito suspensivo e devolutivo, onde uma vez cumpridas às formalidades pertinentes, seja o feito encaminhado ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para a devida análise e apreciação" (p. 4 do reclamo).
 
 Não havendo comprovação de que a manutenção dos efeitos do decisório seria capaz de provocar efetivo perigo de dano, de difícil ou impossível reparação, revela-se incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sobretudo porque os requisitos são cumulativos.
 
 Ante o exposto, 1) com fulcro no art. 1.029, § 5º, III, do CPC, INDEFIRO o efeito suspensivo; 2) com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 60, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1266/STJ.
 
 Intimem-se.
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                                            10/07/2025 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            10/07/2025 12:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            10/07/2025 08:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 08:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 08:45 Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 67 
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                                            10/07/2025 08:45 Recurso Especial sobrestado 
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                                            02/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63 
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                                            08/06/2025 23:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            29/05/2025 13:52 Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3 
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                                            29/05/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            29/05/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            28/05/2025 18:37 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            28/05/2025 18:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            08/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54 
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                                            08/05/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 761791, Subguia 157656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 270,35 
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                                            05/05/2025 16:57 Link para pagamento - Guia: 761791, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=157656&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>157656</a> 
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                                            05/05/2025 16:57 Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE GOTEMBURGO - Guia 761791 - R$ 270,35 
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                                            28/04/2025 14:19 Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados 
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                                            28/04/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/04/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            25/04/2025 13:57 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI 
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                                            25/04/2025 13:57 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            25/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            22/04/2025 10:04 Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade 
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                                            15/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            31/03/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b> 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5083259-22.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE GOTEMBURGO ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) AGRAVADO: TIAGO CIPRIANO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR(A): MARLO FROELICH FRIEDRICH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
 
 Desembargador SAUL STEIL Presidente
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/03/2025 19:13 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 19:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            28/03/2025 19:08 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 120 
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                                            24/03/2025 16:02 Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV3 -> GCIV0304 
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                                            24/03/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            24/03/2025 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/03/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 14:11 Remetidos os Autos - GCIV0304 -> CAMCIV3 
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                                            20/03/2025 14:11 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            20/03/2025 13:53 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0304 
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                                            19/03/2025 17:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/03/2025 17:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/03/2025 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/03/2025 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/03/2025 09:30 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2025 07:57 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> DRI 
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                                            19/03/2025 07:57 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            18/03/2025 13:55 Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0304 
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                                            18/03/2025 12:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            18/03/2025 12:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/03/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/03/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            13/03/2025 10:51 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI 
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                                            13/03/2025 10:51 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/03/2025 09:03 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            18/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b> 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5083259-22.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE GOTEMBURGO ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) AGRAVADO: TIAGO CIPRIANO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador SAUL STEIL Presidente
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                                            17/02/2025 15:27 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 15:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            17/02/2025 15:18 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 181 
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                                            12/02/2025 10:09 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV3 -> GCIV0304 
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                                            12/02/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/01/2025 12:21 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            20/12/2024 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            20/12/2024 14:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/12/2024 17:41 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            19/12/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/12/2024 16:43 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> CAMCIV3 
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                                            19/12/2024 16:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/12/2024 15:15 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304 
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                                            19/12/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 13:04 Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP 
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                                            19/12/2024 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (25/11/2024). Guia: 9281324 Situação: Baixado. 
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                                            19/12/2024 12:09 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 124 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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