TJSC - 0301004-85.2016.8.24.0004
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 18:47
Baixa Definitiva
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13/07/2023 18:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0902754-10.2015.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 55
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13/07/2023 18:43
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2023
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12/07/2023 11:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 03010048520168240004
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28/06/2021 17:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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10/04/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2021 09:15
Juntada de Petição
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08/04/2021 15:59
Juntada de Petição
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/03/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 18:49
Decisão interlocutória
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05/03/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 61 Parte Isenta
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05/03/2021 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/01/2021 11:24
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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19/01/2021 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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19/12/2020 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2020 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2020 20:42
Julgado procedente o pedido
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18/12/2020 14:23
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2020 19:20
Juntada de Petição
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22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2020 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2020 00:35
Despacho
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10/11/2020 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2020 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2020 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/11/2020 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/11/2020 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2020 18:17
Decisão interlocutória
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28/10/2020 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2020 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2020 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2020 13:49
Despacho
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02/10/2020 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2020 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2020 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 18:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/04/2020 20:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 14:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Para o deferimento da Justiça Gratuita, necessário se faz que a parte requerente comprove documentalmente sua hipossuficiência. A mera declaração de miserabilidade, por conseguinte, não tem o condão de presumir satisfator
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09/03/2020 20:15
Determinado a emenda da inicial - Para o deferimento da Justiça Gratuita, necessário se faz que a parte requerente comprove documentalmente sua hipossuficiência. A mera declaração de miserabilidade, por conseguinte, não tem o condão de presumir satisfator
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06/03/2020 14:03
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/03/2020 14:03
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/06/2019 12:18
Conclusos para decisão interlocutória
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07/06/2019 21:35
Informações - Nº Protocolo: WAGA.19.10023728-0 Tipo da Petição: Informações Data: 07/06/2019 20:45
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28/05/2019 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
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24/05/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2019 Teor do ato: O prazo pleiteado para apresentar a garantia do juízo, se esgotou a muito tempo. Assim, intime-se o embargante para, em dez dias, comprovar a garantia do juízo conforme decisão d
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24/05/2019 16:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - O prazo pleiteado para apresentar a garantia do juízo, se esgotou a muito tempo. Assim, intime-se o embargante para, em dez dias, comprovar a garantia do juízo conforme decisão de fls. 23/24, sob pena de rejeição liminar
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06/05/2019 21:56
Decisão interlocutória - SAJ - O prazo pleiteado para apresentar a garantia do juízo, se esgotou a muito tempo. Assim, intime-se o embargante para, em dez dias, comprovar a garantia do juízo conforme decisão de fls. 23/24, sob pena de rejeição liminar dos
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03/11/2017 14:13
Conclusos para decisão interlocutória
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04/10/2017 09:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.17.10028441-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 04/10/2017 09:03
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27/09/2017 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2673 Página:
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21/09/2017 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2017 Teor do ato: Vistos etc.1. Segundo o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Assim, intime-se o embargante, para que, em
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21/09/2017 16:18
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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23/06/2017 13:21
Arquivado administrativamente
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23/06/2017 13:21
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. Segundo o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Assim, intime-se o embargante, para que, em dez dias, comprove o cumprimento do requisito
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01/09/2016 16:27
Conclusos para decisão interlocutória
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01/09/2016 16:26
Certidão emitida - CERTIFICO que:( X) não houve penhora.( X) houve pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.( X) o embargante não está regularmente representado.() a inicial encontra-se em ordem para remessa ao juiz.
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01/09/2016 16:21
Certidão emitida - Apensado ao processo 0902754-10.2015.8.24.0004 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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01/09/2016 16:20
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0902754-10.2015.8.24.0004 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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17/05/2016 18:18
Redistribuído por dependência - SAJ - decisão
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17/05/2016 18:18
Redistribuição de processo - saída - decisão
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16/05/2016 13:05
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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29/04/2016 17:04
Mero expediente - SAJ - Ante o teor da certidão de pág. 18, proceda-se à redistribuição do presente feito por dependência aos autos n. 0902754-10.2015.8.24.0004, observando-se que o referido processo tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca.
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25/04/2016 14:00
Certidão emitida - Genérico
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26/03/2016 07:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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