TJSC - 5006058-64.2023.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:28
Transitado em Julgado
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15/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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28/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006058-64.2023.8.24.0007/SC EXECUTADO: BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI SENTENÇA Considerando que não há informação de bens passíveis de penhora, em analogia ao art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e em atenção ao Enunciado n. 75 do FONAJE, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença.
Expeça-se certidão de crédito em favor do credor, nos moldes do Enunciado n. 75 do FONAJE.
Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
17/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 16:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/02/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 06:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
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31/10/2024 06:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BTL SOLUCOES LOGISTICAS LTDA)
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31/10/2024 06:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI)
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31/10/2024 05:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/10/2024 05:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/10/2024 19:50
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
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25/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
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24/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 16:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
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05/08/2024 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BTL SOLUCOES LOGISTICAS LTDA)
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02/08/2024 19:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2024 17:32
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
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21/06/2024 19:50
Decisão interlocutória
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20/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
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15/12/2023 16:14
Juntado(a)
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27/11/2023 08:49
Despacho
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16/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 18:24
Expedição de ofício - 1 carta
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18/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE KRTICKA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2023 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50024538120218240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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