TJSC - 5020676-71.2022.8.24.0064
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10953902, Subguia 5731844
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07/08/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 140 - Link para pagamento - 23/07/2025 15:20:23)
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04/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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04/08/2025 12:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11018314, Subguia 5767779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.308,23
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01/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 12:17
Link para pagamento - Guia: 11018314, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5767779&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5767779</a>
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31/07/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - LEONIR BONOTTO - Guia 11018314 - R$ 2.308,23
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31/07/2025 12:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 145 - Juntada - Guia Gerada - 31/07/2025 12:16:20)
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31/07/2025 12:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11018306, Subguia 5767774
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31/07/2025 12:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 146 - Link para pagamento - 31/07/2025 12:16:21)
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31/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONIR BONOTTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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30/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:58
Gratuidade da justiça não concedida
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23/07/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - LEONIR BONOTTO - Guia 10953902 - R$ 242,63
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11/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:34
Conclusos para decisão com Petição
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10/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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26/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020676-71.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE: LEONIR BONOTTO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 139, VI, do CPC e tendo em vista a data de protocolo da petição de evento 130, concedo o prazo de 10 dias para a comprovação da hipossuficiência financeira. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Florianópolis, data da assinatura digital. -
24/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:16
Despacho
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24/06/2025 14:12
Conclusos para decisão com Petição
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020676-71.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE: LEONIR BONOTTO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A.
De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Newton Trisotto).
Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade.
In casu, ainda que a parte recorrente tenha acostado aos autos demonstrativo de crédito de benefício previdenciário (evento 108/2), a parte autora apresentou indícios de que o recorrente ostenta patrimônio incompatível com a situação de hipossuficiência alegada (evento 116/2).
Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de salário e/ou vencimentos ou de outro meio de comprovação da renda mensal; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa); c) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá: c.1) anexar os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; c.2) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. d) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel.
Desa.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023).
Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel.
Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022).
Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel.
Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023).
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias.
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:00
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 106 - Juntada - Guia Gerada - 09/04/2025 09:19:59)
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26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONIR BONOTTO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/05/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FABIANO CELESTRINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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19/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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25/04/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10162954, Subguia 5284296
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25/04/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 107 - Link para pagamento - 09/04/2025 09:20:00)
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24/04/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 108. Guia: 10162954 Situação: Em aberto.
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24/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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31/03/2025 08:52
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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28/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 14:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020676-71.2022.8.24.0064/SC RÉU: LEONIR BONOTTO SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER, em parte, os pedidos formulados na petição inicial por LUIS FABIANO CELESTRINO em desfavor de LEONIR BONOTTO, a fim de: (a) condenar a parte ré a indenizar o prejuízo material experimentado pelo autor, consistente nas despesas com conserto do veículo, no valor de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais), corrigidos na forma da fundamentação; (b) condenar a parte ré a indenizar o dano material do autor, consubstanciado na desvalorização do preço do automóvel, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), corrigido nos moldes da fundamentação; e (c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas ou honorários.
Deixo de apreciar eventual pleito de gratuidade da justiça formulado, quando for o caso, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Submeto a presente à homologação do Juiz Togado, para que, assim, se produzam os devidos efeitos legais (art.40 da Lei 9.099/95).
ISRAEL JOAO MARTINS Juiz Leigo Do exposto, homologo por sentença a proposta resolutiva apresentada pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:50
Juntada de Petição
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05/09/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 03/09/2024 17:00. Refer. Evento 66
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05/09/2024 10:01
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/09/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para julgamento - 02/09/2024 11:55:22)
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição
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20/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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18/03/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2024 10:57
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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22/02/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/02/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 03/09/2024 17:00
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27/01/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/01/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 13/12/2023 15:00. Refer. Evento 34
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07/12/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/12/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/11/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/11/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:59
Juntada de Petição
-
28/11/2023 09:03
Juntada de Petição
-
16/10/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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16/10/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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11/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/10/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 13/12/2023 15:00
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10/07/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:31
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:18
Juntada de Petição
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15/05/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:53
Juntada de Petição
-
17/03/2023 14:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
17/03/2023 14:35
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 17/03/2023 14:30. Refer. Evento 8
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17/03/2023 14:04
Juntada de Petição
-
03/03/2023 16:06
Juntada de Petição - LEONIR BONOTTO (SC012166 - JEAN GILNEI CUSTÓDIO)
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18/01/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2023 10:25
Expedição de ofício - 1 carta
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07/01/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 10:24
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 17/03/2023 14:30
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07/10/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 18:07
Determinada a citação
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26/09/2022 18:08
Conclusos para despacho
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25/09/2022 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FABIANO CELESTRINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/09/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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