TJSC - 5000472-75.2023.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/09/2024 17:18
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/09/2024 17:18
Transitado em Julgado
 - 
                                            
14/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
13/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000472-75.2023.8.24.0159/SC ACUSADO: URIEL PICASSO SENTENÇA Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado URIEL PICASSO, qualificado, uma vez que o fato narrado na denúncia não mais constitui crime, o que faço com base no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Proceda-se à destruição das drogas apreendidas, caso pendente.
Quanto ao veículo, vislumbra-se que o automóvel foi apreendido por força de infração administrativa (evento 1, TERMO_CIRCUNST1), razão pela qual deixo de destiná-lo.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o acusado/investigado a respeito da aplicação da medida administrativa por qualquer meio hábil, inclusive via aplicativo de mensagens eletrônicas, acaso existente contato telefônico no feito, ou intimação pessoal no endereço cadastrado.
Desde logo, impossibilitada a intimação por estes meios, intime-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior averiguação de infração administrativa. - 
                                            
01/08/2024 17:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte URIEL PICASSO - ABSOLVIDO
 - 
                                            
01/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 17:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055131
 - 
                                            
01/08/2024 17:37
Transitado em Julgado
 - 
                                            
31/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
31/07/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
31/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
31/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/07/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
 - 
                                            
30/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/07/2024 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
29/07/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
29/07/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
29/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
29/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
18/03/2024 08:47
Despacho
 - 
                                            
07/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
24/02/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
14/02/2024 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte URIEL PICASSO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
 - 
                                            
14/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
16/08/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
16/08/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
16/08/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
11/08/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/08/2023 10:39
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
03/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
05/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000472-75.2023.8.24.0159/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310045382491 JUIZ DO PROCESSO: Michele Vargas - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): URIEL PICASSO, CPF: *56.***.*42-70, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: [...] No dia 25 de novembro de 2022, por volta das 15h10min, na Rodovia SC 370, km 164, s/n, bairro Pouso Alto, Município de Gravatal/SC, o denunciado URIEL PICASSO foi flagrado transportando e trazendo consigo, no interior do veículo automotor marca/modelo I/VW Jetta TL AF, placa QHS1G28, para consumo pessoal, um cigarro da droga popularmente conhecida como "maconha", pesando aproximadamente 0,6 gramas, substância capaz de causar dependência física e/ou psíquica e de uso proscrito em todo o território nacional, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar1 , consoante Auto de Constatação n. 024/2022 (fl. 7 do evento 1 do TC apenso2 ).
Assim agindo, o denunciado URIEL PICASSO infringiu o disposto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO requer a sua citação, prosseguindo-se nos demais termos do procedimento comum sumaríssimo (art. 394, § 1º, inciso III, do Código de Processo Penal), com designação de audiência para apresentação da resposta à acusação, recebimento da denúncia, inquirição das pessoas adiante arroladas, interrogatório do denunciado e final julgamento e condenação deste nas penas do dispositivo invocado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
03/07/2023 17:47
Intimação por Edital
 - 
                                            
03/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 17:46
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
03/07/2023 17:44
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
 - 
                                            
09/06/2023 18:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/06/2023 18:35
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local SALA DE TRANSAÇÃO/SCP - 03/07/2023 14:00. Refer. Evento 10
 - 
                                            
09/06/2023 18:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
07/06/2023 15:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/05/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
28/05/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
19/05/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2023 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
19/05/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/05/2023 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
13/05/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
13/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
12/05/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CARLA CALERO
 - 
                                            
12/05/2023 13:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
12/05/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
08/05/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
05/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2023 17:49
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/05/2023 15:17
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local SALA DE TRANSAÇÃO/SCP - 03/07/2023 14:00
 - 
                                            
25/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/04/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
09/04/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
31/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/03/2023 10:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
30/03/2023 20:21
Despacho
 - 
                                            
14/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2023 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50022476220228240159/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010344-57.2021.8.24.0039
Incobel Distribuidora de Bebidas LTDA
Alexandre Denis Pacheco
Advogado: Jefferson Faria da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2021 14:11
Processo nº 5004084-47.2022.8.24.0000
Rosinha Mergener
Parana Banco S/A
Advogado: Adriana D Avila Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2022 13:58
Processo nº 5049821-73.2022.8.24.0000
Mercedes Nardelli Vasselai
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2022 15:35
Processo nº 5027525-51.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jailson Henrique Teles
Advogado: Cassio Kury Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 18:16
Processo nº 5016131-90.2022.8.24.0020
Condominio do Edificio Parque das Nacoes
Diogo Lopes Pessoa
Advogado: Fernando Morsch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2022 15:39