TJSC - 5018390-82.2023.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 21:57
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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04/06/2025 09:02
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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30/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/04/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:31
Despacho
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16/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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04/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IRENE JURACI GONCALVES, Guia 10136152, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5269689
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04/04/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. IRENE JURACI GONCALVES - Guia 10136152 - R$ 3.448,47
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04/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte HELIO JOSE GONCALVES, Guia 10136151, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5269688&m
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04/04/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. HELIO JOSE GONCALVES - Guia 10136151 - R$ 3.448,47
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04/04/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDECIR DOMINGOS DE SOUZA
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04/04/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IVONETE MIGUEL BATISTA
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04/04/2025 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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04/04/2025 14:01
Transitado em Julgado
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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19/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018390-82.2023.8.24.0033/SC RÉU: HELIO JOSE GONCALVES SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, alínea "a", do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de outorga da escritura pública formulado na exordial para determinar a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial, em favor do polo ativo, servindo a presente como título hábil para transferir o domínio, livre de qualquer gravame, condicionado, por sua vez, ao recolhimento dos tributos, custas e emolumentos pelo polo ativo pertinentes ao ato, bem como à apresentação da documentação necessária.
Condeno o polo passivo ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
O polo passivo está igualmente obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pelo polo passivo ao advogado do polo ativo litigante vencedor, considerando que não há condenação, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda (art. 85, § 4º, do CPC).
Se for o caso, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007).
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Ao final, arquivem-se. -
17/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/12/2024 09:41
Juntada de Petição
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14/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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14/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 16:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/07/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/07/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2024 18:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2024 19:01
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/05/2024 18:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IRENE JURACI GONÇALVES - EXCLUÍDA
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06/05/2024 18:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HELIO PEREIRA - EXCLUÍDA
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06/05/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO JOSE GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2024 18:57
Juntado(a)
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06/05/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE JURACI GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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29/04/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/04/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2024 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2023 17:01
Expedição de ofício - 2 cartas
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03/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2023 09:50
Despacho
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25/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE JURACI GONÇALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR DOMINGOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE MIGUEL BATISTA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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08/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:32
Determinada a citação
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19/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:25
Juntada de Petição
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18/07/2023 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE MIGUEL BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2023 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR DOMINGOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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