TJSC - 0900203-11.2016.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:56
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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15/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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05/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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31/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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24/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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31/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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18/03/2025 19:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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26/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:01
Decisão interlocutória
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07/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247214820248240000/TJSC
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10/09/2024 19:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247214820248240000/TJSC
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06/08/2024 12:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50247214820248240000/TJSC
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02/08/2024 15:18
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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18/06/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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12/06/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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27/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:00
Decisão interlocutória
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23/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015582484. Valor transferido: R$ 450,25
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21/05/2024 13:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
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21/05/2024 13:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HERIBERTO ELIZIARIO BAILER)
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21/05/2024 13:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BKS SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.)
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21/05/2024 11:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/05/2024 11:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/05/2024 16:29
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
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26/04/2024 22:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50247214820248240000/TJSC
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25/04/2024 19:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50247214820248240000/TJSC
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25/04/2024 19:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7787918, Subguia 3985703
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25/04/2024 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7787918, Subguia 3985703
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25/04/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - HERIBERTO ELIZIARIO BAILER - Guia 7787918 - R$ 660,86
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19/04/2024 10:58
Juntada de Petição - HERIBERTO ELIZIARIO BAILER (SC031222 - ROBSON RAFAEL PASQUALI)
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17/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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16/04/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118<br>Data do cumprimento: 05/04/2024
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15/03/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
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15/03/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/03/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERIBERTO ELIZIARIO BAILER. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:03
Decisão interlocutória
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22/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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15/11/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:46
Decisão interlocutória
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14/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:28
Juntada de Petição
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01/08/2023 15:12
Juntada de Petição
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25/07/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 81
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24/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2023
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05/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900203-11.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: BKS SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE BLUMENAU/SC – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAL ESTADUAL LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET) 1º Leilão: 01 de agosto de 2023 às 14:00 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2º Leilão: 02 de agosto de 2023 às 14:00 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação).
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileilão.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes.
Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILÃO.COM.BR.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO.
SR.
DR.
EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Regional da Fazenda Pública e Regional Fiscal Estadual da Comarca de Blumenau/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.
ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900203-11.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: BKS SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA BEM PENHORADO: 01 (um) veículo Automóvel Ford/Fiesta Flex (nacional) placa MEL7901, Renavam 908054955, fabricação 2006, modelo 2007, cor prata, com kit GNV.
OBS: O veículo está em bom estado de conservação e funcionamento, porém com algumas bolhas na pintura (início de ferrugem), interior relativamente bom, pneus meia vida.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 08/2022.
DEPOSITÁRIO (A): Termo de Penhora no Autos – LOCALIZAÇÃO: BKS SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 73.***.***/0001-90.
RUA CONCORDIA, 89, RIBEIRAO FRESCO - 89015160 (Comercial). Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileilao.com.br.
Para bens móveis o pagamento será á vista.
VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil(superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro.
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
A comissão do Leiloeiro será de 7%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista.
Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos.
Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP.
LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileilao.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileilao.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileilao.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileilao.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileilao.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileilao.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileilao.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9609.4767 e site www.zampierileilao.com.br JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula AARC/137. -
04/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2023
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03/07/2023 20:08
Expedição de Edital - leilão
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20/06/2023 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/06/2023 09:35
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03158797720188240008/SC
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2023 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/06/2023 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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06/06/2023 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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06/06/2023 19:08
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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06/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2023 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:15
Decisão interlocutória
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05/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
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04/06/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/04/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2023 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2023 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/04/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 11:29
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 23/03/2023
-
10/03/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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09/03/2023 21:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/03/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/11/2022 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2022 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003806-90.2020.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
-
22/11/2022 16:23
Juntada de Petição
-
05/11/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 18:19
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/09/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2022 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 30/08/2022
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31/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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10/08/2022 18:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2022 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2022 16:10
Expedição de ofício - 4 cartas
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09/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2022 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 09/01/2022
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09/12/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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29/11/2021 19:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2021 10:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/11/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2020 08:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/05/2020 14:55
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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27/04/2020 14:20
Mero expediente - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Defiro o gravame do veículo (fls. 16/17); 3.2- Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado inclusive para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, da LEF), oferecer embargos, cientificando-
-
29/03/2020 03:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2020 00:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/03/2020 16:14
Conclusos para despacho
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02/03/2020 16:14
Conclusos para despacho
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02/03/2020 16:10
Inclusão de restrição no RENAJUD
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10/02/2020 17:30
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.20.10014238-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 10/02/2020 17:19
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08/02/2020 06:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/01/2020 16:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/01/2020 16:34
Mero expediente - SAJ - 1- Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo, já ficando ciente de que o processo ficará suspenso pelo período de 01 (um) ano e, após, terá
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25/04/2018 14:41
Conclusos para decisão interlocutória
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25/04/2018 14:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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15/09/2017 16:17
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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13/12/2016 19:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/12/2016 19:12
Juntada
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09/12/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR584432386TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Bks Sistemas e Consultoria Ltda Diligência : 09/12/2016
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05/12/2016 16:55
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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05/12/2016 16:47
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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11/05/2016 16:16
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II
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03/02/2016 08:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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