TJSC - 0000077-93.1992.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/06/2025 17:09
Baixa Definitiva
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26/06/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2025
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000077-93.1992.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NATAL JOAO BELLEI EXEQUENTE: TEREZA RODRIGHERI BELLEI EXECUTADO: CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA EDITAL Nº 310078345412 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo executivo nº 0000077-93.1992.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 19/05/2025, evento 29, com o seguinte dispositivo: "(...) Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2) ISENTO o(a)(s) partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º). Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico. -
24/06/2025 13:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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24/06/2025 13:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA
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24/06/2025 13:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 50%. Parte: TEREZA RODRIGHERI BELLEI
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24/06/2025 13:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 50%. Parte: NATAL JOAO BELLEI
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24/06/2025 10:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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24/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 10:37
Expedição de Edital - intimação
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24/06/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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02/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:25
Declarada decadência ou prescrição
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08/05/2025 14:09
Juntado(a)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000077-93.1992.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NATAL JOAO BELLEI EXEQUENTE: TEREZA RODRIGHERI BELLEI EXECUTADO: CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 8), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
28/04/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/03/2025 11:11
Juntado(a)
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28/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000077-93.1992.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NATAL JOAO BELLEI EXEQUENTE: TEREZA RODRIGHERI BELLEI EXECUTADO: CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA EDITAL Nº 310072485762 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito INTIMANDO(A)(S): NATAL JOÃO BELLEI, CPF: *32.***.*23-20, e TEREZA RODRIGHERI BELLEI, CPF: *51.***.*30-68, brasileiros, casados, com último endereço conhecido na Linha São Félix, interior do Município de Caxambu do Sul-SC, CEP: 89.880-000.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
OBJETO: Pelo presente, as pessoas acima identificadas, ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) constituir(em) novo(a) Procurador(a) para representá-los(as) nos autos em epígrafe, sob pena do processo ser extinto sem resolução de seu mérito (art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil); (ii) manifestar(em) seu interesse no prosseguimento do feito - inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente -, postulando o que de direito com o respectivo impulso, sob pena de extinção do processo (artigo 485, § 1º, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
26/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 17:50
Expedição de Edital - intimação
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26/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 19:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TEREZA RODIGHERI BELLEI - EXCLUÍDA
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14/11/2024 19:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATAL JOÃO BELLEI - EXCLUÍDA
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14/11/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA RODRIGHERI BELLEI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/11/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAL JOAO BELLEI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/11/2024 19:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA - EXCLUÍDA
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14/11/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIR ANTONIO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2023 10:35
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/05/2007 16:54
Remessa ao Arquivo Central - Caixa 732
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11/03/1998 10:23
Processo arquivado administrativamente
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11/03/1998 10:22
Despacho outros - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Chapecó 1ª Vara Cível #A#0¢ utos nº 018.92.000077-8 Ação: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Exequente: Natal João Bellei e outro Executado: Claudir
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09/02/1998 09:17
Certificado decurso de prazo
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04/12/1997 09:15
Aguardando decurso do prazo
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17/08/1992 19:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/1992
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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