TJSC - 5000292-35.2023.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:57
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> GPBUN
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07/07/2025 09:00
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84, 86 e 87
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
12/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000292-35.2023.8.24.0167/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo CarlinRECORRENTE: JHONATAN JOHANN COSTA LIMA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): OLIVIER FERREIRA PINTO JUNIOR (OAB RJ063890)ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167)RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. redução de limite de crédito de CARTÃO DE CRÉDITO SEM AVISO PRÉVIO. limite zerado.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA.
IRREGULARIDADE RECONHECIDA. ALEGADO ABALO MORAL DECORRENTE DA RECUSA DE COMPRA E SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE STREAMING.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO RELEVANTE. compras não essenciais.
CONSEQUÊNCIAS LIMITADAS A MERO DISSABOR.
VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, por força do deferimento do benefício da justiça gratuita no Evento 44 (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de junho de 2025. -
10/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
09/06/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
05/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2025<br>Data da sessão: <b>09/06/2025 14:00</b>
-
03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09/06/2025, segunda-feira, às 14 (quatorze) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Informo ainda, que a sessão acontecerá nas dependências do prédio da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, situada na Rua Uruguai, 458, Centro, Itajaí/SC.
No mais, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09/06/2025 às 14 (quatorze) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000292-35.2023.8.24.0167/SC (Pauta: 14) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: JHONATAN JOHANN COSTA LIMA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
19/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/05/2025 19:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
03/03/2025 16:53
Despacho
-
24/02/2025 11:54
Retirada de pauta
-
24/02/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/03/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000292-35.2023.8.24.0167/SC (Pauta: 505) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: JHONATAN JOHANN COSTA LIMA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
21/02/2025 13:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 505
-
26/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATAN JOHANN COSTA LIMA NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:45
Despacho
-
21/10/2024 12:03
Conclusos para decisão com Petição
-
18/10/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:35
Determinada a intimação
-
27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Guia Gerada - 11/09/2024 13:32:33)
-
27/09/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATAN JOHANN COSTA LIMA NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
26/09/2024 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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26/09/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 11/09/2024 13:32:36)
-
24/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 8768535 Situação: Em aberto.
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 21:07
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
23/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 18:58
Decisão interlocutória
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19/04/2024 12:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/12/2023 20:31
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
09/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:13
Determinada a intimação
-
25/04/2023 12:53
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala 2 - 01/08/2023 16:00. Refer. Evento 5
-
25/04/2023 12:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 2 - 01/08/2023 16:00
-
13/03/2023 11:47
Juntada de Petição
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13/03/2023 11:47
Juntada de Petição - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR)
-
03/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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