TJSC - 5079177-45.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147, 148 e 151
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27/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 145, 149 e 150
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 10:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/08/2025 01:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126
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29/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5079177-45.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)AGRAVADO: PLANINTER PARTICIPACOES EIRELIADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074)AGRAVADO: LRS HOLDINGS LTDAADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074)AGRAVADO: PLANOR-COMERCIO EXTERIOR DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074)AGRAVADO: RAFAEL BOLLMANN GARCIAADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)AGRAVADO: INTERCROMA ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDAADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745)ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759)ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199)ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289)AGRAVADO: EAGLE COMERCIAL EXPORTADORA LTDAADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074)AGRAVADO: MG PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)AGRAVADO: MIGUS LTDAADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635)AGRAVADO: INTERCROMA S/A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)AGRAVADO: GM PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635)AGRAVADO: INTEREXPORT FOMENTO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635)AGRAVADO: MR REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO RAFAEL BOLLMANN GARCIA e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 103, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 48, RELVOTO1 e evento 74, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, no que concerne à aplicação de multa por embargos procrastinatórios.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo nobre não é passível de admissão pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, devido à aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
A modificação do julgado para eliminar a natureza procrastinatória dos embargos de declaração reconhecida exigiria o reexame de questões de fato, providência incompatível com a instância recursal excepcional.
Com efeito, extrai-se do julgamento dos embargos de declaração (evento 74, RELVOTO1): No caso em exame, não se constata a existência dos vícios apontados pelos embargantes, sendo manifestamente inadequadas as alegações trazidas nestes aclaratórios, que se prestam apenas à indevida rediscussão do mérito.
Eventual divergência quanto ao que restou expressamente consignado no voto deve ser impugnada por meio do recurso cabível, e não por meio de embargos de declaração.
Muito embora os embargantes aleguem que a decisão proferida nos embargos de terceiro n. 5008586-47.2025.8.24.0930 foi comunicada 'ao presente processo de execução mediante traslado de peças processuais, em 19/02/2025', razão não lhes assiste.
Da compulsa do presente recurso, não se verifica a apresentação do petitório mencionado pelos embargantes, a indicar eventual omissão a respeito da sua análise.
Não fosse apenas isso, de acordo com a narrativa dos próprios embargantes, ocorreu apenas a concessão de medida liminar nos autos de embargos de terceiro n. 5008586-47.2025.8.24.0930, suspendendo a constrição judicial sobre o imóvel objeto do arresto.
Ou seja, não se trata de decisão definitiva sobre o tema, acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Logo, não há que se falar em perda do objeto do presente agravo de instrumento, tampouco em necessidade de modificação da decisão colegiada.
De outra banda, também não se verifica a alegada contradição na conduta do embargado/agravante, tampouco indícios de má-fé processual, uma vez que este apenas exerceu regularmente seu direito de recorrer, buscando a conversão da indisponibilidade do imóvel em arresto como medida de garantia da execução, a ser eventualmente efetivada caso necessário para a quitação do débito, e somente após a resolução da controvérsia acerca da titularidade do bem.
Ressalte-se, por oportuno, que eventual modificação na situação fática alegada pelos embargantes deverá ser submetida ao Juízo de origem, a quem compete sua apreciação.
Isto porque a atuação deste Tribunal limita-se à análise da (in)correção da decisão agravada, com base nas matérias previamente submetidas à instância de primeiro grau, não cabendo a esta Corte o exame de fatos supervenientes não debatidos oportunamente.
Além disso, eventual discordância da parte quanto à interpretação adotada pelos julgadores, por si só, não configura qualquer vício no julgado.
Outrossim, é do entendimento da Corte de Uniformização que 'o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas' (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 620.058/DF, Rel.
Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/9/2017).
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que 'o julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades de cada caso concreto' (STF, Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ação Originária n. 1116/PA, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 18/2/2014).
De todo inoportunas, nesse vértice, as assertivas lançadas nestes aclaratórios, não havendo qualquer vício na decisão atacada.
A bem da verdade, pretende a parte embargante a rediscussão do mérito do julgado, o que não pode ser admitido. [...] No caso em apreço, não foi demonstrada qualquer das hipóteses de cabimento previstas no rol do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mero inconformismo da parte com o mérito da decisão prolatada.
Percebe-se, portanto, que, ao deixar de apontar vício que comporte correção por meio dos aclaratórios opostos, a parte pretende, na verdade, a rediscussão do mérito da demanda, dado seu inconformismo com a solução da lide.
Inconteste a intenção meramente protelatória da parte, que objetiva procrastinar o andamento do feito com o manejo de embargos de declaração manifestamente incabíveis, razão pela qual se impõe a sua condenação na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. (Grifou-se).
A propósito, destaca-se dos julgados do STJ: Alterar o entendimento firmado no aresto impugnado a respeito do caráter protelatório dos Embargos de Declaração, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. (AgInt no REsp n. 2.118.435/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. em 4-12-2024).
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 103, RECESPEC1.
Intimem-se. -
04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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03/07/2025 15:54
Recurso Especial não admitido
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28/06/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 14:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 80, 82, 84, 85, 86 e 87
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 78, 83 e 79
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26/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.050,21
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26/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 772351, Subguia 160802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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22/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 772351, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160802&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160802</a>
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20/05/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - INTERCROMA ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA - Guia 772351 - R$ 242,63
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 54, 56, 58, 59, 60 e 61
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 80, 82, 84, 86 e 87
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08/05/2025 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2025 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/05/2025 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2025 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/05/2025 03:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0602 -> DRI
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24/04/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/04/2025 18:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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23/04/2025 12:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0602
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22/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 52, 57 e 53
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 54, 56, 58, 60 e 61
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14/04/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/04/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0602 -> DRI
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03/04/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 18:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5079177-45.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO: PLANINTER PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: LRS HOLDINGS LTDA ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: PLANOR-COMERCIO EXTERIOR DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: RAFAEL BOLLMANN GARCIA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: INTERCROMA ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) AGRAVADO: EAGLE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: MG PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: MIGUS LTDA ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) AGRAVADO: INTERCROMA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: GM PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) AGRAVADO: INTEREXPORT FOMENTO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) AGRAVADO: MR REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
14/03/2025 11:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
14/03/2025 11:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
25/02/2025 16:09
Retirada de pauta
-
25/02/2025 14:47
Juntada de Petição
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5079177-45.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO: PLANINTER PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: LRS HOLDINGS LTDA ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: PLANOR-COMERCIO EXTERIOR DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: RAFAEL BOLLMANN GARCIA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: INTERCROMA ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745) ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) AGRAVADO: EAGLE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): TAMMY ZULAUF FOTI (OAB SC025074) AGRAVADO: MG PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: MIGUS LTDA ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) AGRAVADO: INTERCROMA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVADO: GM PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) AGRAVADO: INTEREXPORT FOMENTO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635) AGRAVADO: MR REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
21/02/2025 13:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/02/2025 13:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
-
12/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 21, 22, 25, 26 e 27
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 24
-
10/02/2025 17:27
Juntada de Petição
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 23 e 28
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28
-
27/12/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
-
19/12/2024 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 13:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0103 para GCOM0602)
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009195
-
19/12/2024 08:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0103 -> DCDP
-
19/12/2024 08:46
Determina redistribuição por incompetência
-
18/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
-
18/12/2024 15:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000933620248240536/SC referente ao evento 148
-
10/12/2024 14:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000933620248240536/SC
-
10/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/12/2024 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
-
10/12/2024 13:45
Despacho
-
05/12/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (03/12/2024). Guia: 9362402 Situação: Baixado.
-
05/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16, 17, 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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