TJSC - 5004219-96.2023.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004219-96.2023.8.24.0041/SCEXEQUENTE: EDICLEIA VANESKIADVOGADO(A): SIMONE LAZZARI LEITE BASTOS (OAB SC020934)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 e do enunciado n. 75 do Fonaje, pela ausência de bens penhoráveis.
Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Caso seja interposto recurso com recolhimento de preparo ou pedido de justiça gratuita, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e ascendam-se os autos com nossas homenagens, observando-se o entendimento da Turma de que "o juízo de admissibilidade é realizado pela Turma de Recursos, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
O mencionado "juízo prévio de admissibilidade" do enunciado do FONAJE não vincula, compromete ou prejudica a admissibilidade definida na forma do CPC." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020), o que inclui eventual pedido de justiça gratuita.
Caso interposto recurso sem recolhimento de preparo ou pedido de justiça gratuita, conclusos.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004219-96.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE: EDICLEIA VANESKIADVOGADO(A): SIMONE LAZZARI LEITE BASTOS (OAB SC020934) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sobre o pedido de penhora no rosto dos autos Compete à parte exequente diligenciar para a busca de eventuais processos em que a executada figure como parte autora e que possam resultar em crédito em seu favor. Por conseguinte, ante a ausência de informação nesse sentido, julgo prejuidicada a análise do pleito (evento 89). 2 Considerando o resultado da pesquisa Infojud ao evento 9 e, ante o insucesso das diligências anteriores, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para indicar, em 15 dias, concretamente a existência de bens em nome da parte executada, ou diligências específicas e concretamente úteis para encontrá-los, desde que comprovadamente não possam ser realizadas pela própria parte, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). O mero pedido genérico de uso de sistemas auxiliares nesta fase procedimental não será aceito. 3.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:12
Despacho
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26/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:44
Juntado(a)
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:48
Despacho
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22/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:16
Despacho
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29/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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06/03/2025 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:56
Despacho
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24/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> MFA02CV
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21/02/2025 09:56
Transitado em Julgado
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20/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 15:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
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27/01/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004219-96.2023.8.24.0041/SC (Pauta: 881) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: EDICLEIA VANESKI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SIMONE LAZZARI LEITE BASTOS (OAB SC020934) RECORRIDO: SIMONE LEINE PEREIRA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
24/01/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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24/01/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 881
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11/12/2024 09:19
Despacho
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17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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16/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (08/07/2024). Guia: 8264502 Situação: Baixado.
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09/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8264502, Subguia 4234005 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.047,68
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08/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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08/07/2024 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8264502, Subguia 4234005
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08/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDICLEIA VANESKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 40. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8264502 Situação: Baixado.
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08/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:13
Decisão interlocutória
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12/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
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11/03/2024 20:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIMONE LEINE PEREIRA)
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11/03/2024 20:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/02/2024 18:09
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
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29/11/2023 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2023 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 21/09/2023
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06/09/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LEONARDO FERREIRA DUARTE
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06/09/2023 15:05
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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05/09/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 17:51
Despacho
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25/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:59
Alterado o assunto processual
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20/07/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDICLEIA VANESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/07/2023 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50028532720208240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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