TJSC - 5077830-74.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:51
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:49
Remetidos os Autos - DAT -> DRTS
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02/09/2025 16:48
Custas Satisfeitas - Parte: MARILISE ROSSINI
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02/09/2025 16:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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29/08/2025 14:23
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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29/08/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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29/08/2025 13:36
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
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28/08/2025 13:53
Recebidos os autos do STJ
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30/06/2025 21:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5077830742024824000020250630214253
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30/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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17/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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16/06/2025 17:33
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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13/06/2025 13:38
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5077830-74.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50642258420248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: MARILISE ROSSINIADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 11/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
11/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50642258420248240930/SC
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5077830-74.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: MARILISE ROSSINIADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 47, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 523 §1º, do Código de Processo Civil, no que concerne às penalidades resultantes do não pagamento voluntário do débito no cumprimento de sentença.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissibilidade do recurso especial encontra impedimento no enunciado da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais estão dissociadas da realidade dos autos quando afirmam que "inexiste fundamentação à incidência de multa do artigo 523, do CPC, haja vista que, sendo estas já caracterizadas como penalidade ao descumprimento de uma obrigação, a incidência de multa sobre as astreintes, configura dupla punição," sendo que somente "Após o decurso de prazo para pagamento poderia acrescer se 10% de multa e 10% de honorários", de modo que "Qualquer acréscimo antes dessa data, como realizado pelo Exequente, caracteriza evidente excesso de Execução E como a Recorrente efetuou o pagamento no exato valor pedido pela Exequente, ANTES do término do prazo legal e garantiu o juízo, as penalidades somente podem ser acrescidas sobre o saldo residual (que sequer é devido)" (evento 47, RECESPEC1, p. 10; grifou-se), visto que a Câmara concluiu pela aplicação da multa em face da inexistência de pagamento voluntário do débito exequendo, oriundo de crédito apurado em favor do autor/exequente/recorrido, resultante de revisional de contrato bancário.
Assim decidiu o STJ: A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada na decisão recorrida configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 284 do STF.
Precedentes (AgInt no AREsp n. 2.312.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14-4-2025).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 47, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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20/05/2025 16:30
Recurso Especial não admitido
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16/05/2025 19:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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15/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 15:50
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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07/05/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 751123, Subguia 154597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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15/04/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 751123, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=154597&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>154597</a>
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15/04/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 751123 - R$ 242,63
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14/04/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50642258420248240930/SC
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14/04/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 20:35
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
-
10/04/2025 20:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5077830-74.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: MARILISE ROSSINI ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
21/03/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
21/03/2025 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
21/03/2025 05:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 10:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
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19/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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13/03/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5077830-74.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: MARILISE ROSSINI ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
21/02/2025 14:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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21/02/2025 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
30/01/2025 11:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0302
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 09:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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06/12/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 09:44
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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04/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:33
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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03/12/2024 13:53
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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03/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (02/12/2024). Guia: 9238710 Situação: Baixado.
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02/12/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9238710 Situação: Em aberto.
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02/12/2024 20:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 35 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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