TJSC - 5000096-65.2020.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 03:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ASCUN
-
22/07/2025 03:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIZ VILMAR BONEZZI, Guia 10937424, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5722128&mo
-
22/07/2025 03:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUIZ VILMAR BONEZZI - Guia 10937424 - R$ 1.027,72
-
22/07/2025 03:31
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE RODEIO
-
21/07/2025 15:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ASCUN -> DCJE
-
21/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
12/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
-
09/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:08
Juntado(a)
-
24/04/2025 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/04/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/04/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/04/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
09/04/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 08:33
Juntada de Petição
-
03/04/2025 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 03/04/2025
-
01/04/2025 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
-
01/04/2025 20:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ASCCEMAN
-
01/04/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2025 10:28
Juntada de Petição
-
19/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/03/2025 07:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
11/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/03/2025
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/03/2025 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000096-65.2020.8.24.0104/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO EXECUTADO: LUIZ VILMAR BONEZZI EDITAL Nº 310072802033 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Dumans França - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 6.830/80) LEILÃO ONLINE 1º LEILÃO/PRAÇA: 10 de abril de 2025 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 24 de abril de 2025 - Lanço a partir de 51% da avaliação.
HORÁRIO: 14h30min LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Fabiane T.
Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ascurra (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: PROCESSO N°: 5000096-65.2020.8.24.0104 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO PROCURADOR(A): DENILSON DUARTE LANA EXECUTADO(A): LUIZ VILMAR BONEZI BEM(NS): “Um GM/ Claissc Life, placa MCT2915, renavam 859449092, fabricação/modelo 2005/2005, à gasolina, cor branca.
AVALIAÇÃO: R$ 13.367,00 (treze mil, trezentos e sessenta e sete Reais). ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de B***G***S**, Judicial, Renajud (Penhora, Transferência de Propriedade),IPVA (Cota Única) 2025 no valor de R$ 293,93, IPVA (1ª Cota) 2025 no valor de R$ 97,98, IPVA (2ª Cota) 2025 no valor de R$ 97,98, IPVA (3ª Cota) 2025 no valor de R$ 97,97, Licenciamento Anual 2025 no valor de R$ 149,37”.
Depositário(a): Luiz Vilmar Bonezi, Rua Felício Beanchini, n° 5376, Rodeio 12, Rodeio/SC.
O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.
Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.
O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).
Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.
No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC.
As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame.
Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão.
Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.
Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.
Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço.
Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5% (cinco por cento).
Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores.
O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).
Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49- 99987.0672.
Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (email:[email protected]).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2025
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/02/2025 20:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/02/2025 20:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/02/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:46
Juntado(a)
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
25/10/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/10/2022 19:14
Juntada de Restrição Renajud
-
06/10/2022 19:12
Juntada de Consulta Renajud
-
29/09/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 20:58
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2022 16:18
Juntada de Petição
-
15/08/2022 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 15/08/2022
-
08/08/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
-
08/08/2022 12:25
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
04/08/2022 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2022 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3933235, Subguia 2103133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,59
-
27/07/2022 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3933235, Subguia 2103133
-
27/07/2022 10:28
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE RODEIO - Guia 3933235 - R$ 98,59
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:17
Despacho
-
22/10/2021 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:55
Juntada de Petição
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2021 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2021 09:41
Juntado(a)
-
24/06/2021 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2021 12:17
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2021 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2021 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/04/2021
-
29/01/2021 11:34
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/12/2020 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 12:50
Juntado(a)
-
11/09/2020 21:48
Decisão interlocutória
-
09/09/2020 08:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2020 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
17/08/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2020 16:49
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2020 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/05/2020 10:08
Juntada de Petição
-
16/05/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2020 13:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/04/2020 13:26:08)
-
16/04/2020 12:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2020 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/03/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2020 13:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/01/2020 15:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/01/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001293-23.2024.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Mauro Antonio Rocha
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 20:08
Processo nº 5067692-42.2022.8.24.0930
Marines Ramos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Celso Adroaldo Lehnen Putzel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 12:13
Processo nº 5020351-49.2024.8.24.0930
Valdirene Rosa Vieira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2024 11:46
Processo nº 5020351-49.2024.8.24.0930
Valdirene Rosa Vieira
Os Mesmos
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 14:59
Processo nº 5020351-49.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Valdirene Rosa Vieira
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 12:00