TJSC - 0064194-86.1999.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50369552820258240000/TJSC
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05/09/2025 08:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50369552820258240000/TJSC
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 469
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02/09/2025 07:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 471 Número: 50696936920258240000/TJSC
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
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20/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 468, 469, 470, 471
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 468, 469, 470, 471
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:49
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50369552820258240000/TJSC
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17/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 453
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27/05/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50369552820258240000/TJSC
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
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20/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 452
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20/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 435 e 437
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16/05/2025 10:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50369552820258240000/TJSC
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16/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
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15/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 434
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12/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 82.375,00
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12/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 82.375,00
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12/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 82.375,00
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12/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 82.375,00
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12/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 730.509,02
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08/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO AUGUSTO ROCHA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CRISPIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 435 e 437
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16/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
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16/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
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16/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 413 e 415
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
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28/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 412
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25/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 413, 414 e 415
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14/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0064194-86.1999.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: ISABELLA KELLERMANN GABRIEL EDITAL PLATAFORMA Juiz do Processo: Daniel Radünz Prazo do Edital: 20 dias Edital de Intimação de Leilão Eletrônico: O Excelentíssimo Senhor Doutor Daniel Radünz, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão judicial eletrônico, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). "EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) da nua-propriedade dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da Executada: ISABELLA KELLERMANN GABRIEL (CPF Nº *19.***.*91-15), e seu cônjuge, se casada for; da usufrutuária: ELLA RITA KELLEMANN GABRIEL (CPF/MF Nº *79.***.*69-22); bem como dos terceiros interessados: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LUIZ GABRIEL (CNPJ/MF Nº 03.***.***/0001-84), LERI ALBERTO LONZETTI (CPF Nº *03.***.*35-68) e LUCIMAR ROQUE LONZETTI (CPF/MF Nº *87.***.*22-87). 01 – BENS: IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 153-A, nº 197, Apartamento nº 501 do Edifício Residencial Luiz Gabriel – Centro – Itapema/SC – CEP 88220-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 501 do Edifício Residencial Luiz Gabriel situado na Rua 153-A, nº 197, zona 1, Centro, Itapema/SC.
Tendo 138,2355m² de área total e 4,4656% de fração ideal do terreno com 600m². VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.300.000,00 (Abr/2024 – Avaliação ao Evento 361).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.372.246,37 (Fev/2025).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 4.867,64 (Fev/2025).
Os débitos condominiais são subrogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 153-A, nº 197, Box-garagem nº 01 do Edifício Residencial Luiz Gabriel – Centro – Itapema/SC – CEP 88220-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Box-garagem nº 01 do Edifício Residencial Luiz Gabriel situado na Rua 153-A, nº 197, zona 1, Centro, Itapema/SC.
Tendo 26,1522m² de área total e 0,5038% de fração ideal do terreno com 600m². VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 100.000,00 (Abr/2024 – Avaliação ao Evento 361).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 103.141,14 (Fev/2025).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: Não há débitos até a data de confecção deste edital.
Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 153-A, nº 197, Box-garagem nº 02 do Edifício Residencial Luiz Gabriel – Centro – Itapema/SC – CEP 88220-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Box-garagem nº 02 do Edifício Residencial Luiz Gabriel situado na Rua 153-A, nº 197, zona 1, Centro, Itapema/SC.
Tendo 26,1522m² de área total e 0,5038% de fração ideal do terreno com 600m². VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 100.000,00 (Abr/2024 – Avaliação ao Evento 361).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 103.141,14 (Fev/2025).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: Não há débitos até a data de confecção deste edital.
Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
OBSERVAÇÕES PARA OS LOTES 01 a 03: OBS.01: Os lotes serão arrematados como lote único. LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 153-A, nº 197, Apartamento nº 504 do Edifício Residencial Luiz Gabriel – Centro – Itapema/SC – CEP 88220-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 504 do Edifício Residencial Luiz Gabriel situado na Rua 153-A, nº 197, zona 1, Centro, Itapema/SC.
Tendo 133,666652m² de área total e 4,3125% de fração ideal do terreno com 600m². VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.300.000,00 (Abr/2023 – Avaliação ao Evento 322).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.386.387,73 (Fev/2025).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 72,09 (Fev/2025).
Os débitos condominiais são subrogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). LOTE 05 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 153-A, nº 197, Box-garagem nº 03 do Edifício Residencial Luiz Gabriel – Centro – Itapema/SC – CEP 88220-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Box-garagem nº 03 do Edifício Residencial Luiz Gabriel situado na Rua 153-A, nº 197, zona 1, Centro, Itapema/SC.
Tendo 26,1522m² de área total e 0,5038% de fração ideal do terreno com 600m². VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 50.000,00 (Abr/2023 – Avaliação ao Evento 322).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 53.322,60 (Fev/2025).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: Não há débitos até a data de confecção deste edital.
Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
OBSERVAÇÕES PARA OS LOTES 04 E 05: OBS.01: Os lotes serão arrematados como lote único.
OBS.02: Foi declarada a fraude à execução referente a transmissão realizada pela Executada em favor de Leri Alberto Lozentti, referente ao Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano juntado ao Evento 223 (Decisão de Evento 275).
Da Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo terceiro comprador (Evento 290), foi interposto Agravo de Instrumento (nº 5044081-37.2022.8.24.0000), ao qual foi negado provimento.
Trânsito em julgado em 03/06/2023.
OBS.03: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 5047566- 57.2024.8.24.0038) por Leri Alberto Lozentti, objetivando a desconstituição da penhora recaída sobre a nua-propriedade dos imóveis, sob o argumento de que é o proprietário dos bens tendo em vista a aquisição do imóvel por usucapião, aliado ao fato de que se trata de bem de família.
Os referidos embargos foram rejeitados liminarmente em razão da decadência (Evento 06).
Da sentença, foram opostos embargos de declaração, os quais se encontram pendentes de julgamento até a presente data.
OBS.04: Há uma Ação de Usucapião Extraordinário (Processo nº 5009981- 98.2024.8.24.0125), ajuizada por Leri Alberto Lozentti, objetivando a suspensão dos atos expropriatórios, bem como os levantamentos das penhoras recaídas sobre a nua-propriedade dos imóveis, sob o argumento de aquisição dos bens por usucapião.
A referida ação se encontra pendente de julgamento até a presente data.
OBS.05: Há uma Ação de Manutenção de Posse com pedido Cautelar/Liminar com Interdito Proibitório (Processo nº 5008704-52.2021.8.24.0125), ajuizada por Leri Alberto Lozentti e Lucimar Roque Lonzetti, objetivando a manutenção da posse sobre os imóveis objeto do Leilão, sob o argumento de que os requerentes são os proprietários dos bens.
A referida ação foi julgada procedente (Evento 78).
Trânsito em julgado ao Evento 86. OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.01: Os lotes 01 e 04 somente poderão ser arrematados em conjunto com suas respectivas vagas de garagem.
OBS.02: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 0008973- 69.2009.8.24.0038) pela executada e pelos usufrutuários Srs.
Luiz Gabriel e Ella Rita Kellemann Gabriel, objetivando a desconstituição das penhorasrecaídassobre a nuapropriedade dos imóveis, sob o argumento de que é juridicamente impossível a alienação judicial de usufruto.
Os referidos embargos foram rejeitados.
Da sentença, foi interposto Recurso de Apelação, o qual provido tão somente para excluir da sentença a condenação das apelantes ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé.
Em sede recursal, o acórdão foi mantido.
Trânsito em julgado em 11.06.2019.
OBS.03: Os usufrutos registrados sob os nºs 02 das correspondentes Matrículas Imobiliárias em nome de Luiz Gabriel encontram-se extintos nos termos do artigo 1.410, inciso I, do Código Civil, tendo em vista o óbito deste usufrutário.
Assim, até a data de confecção deste edital, permanece vigente o usufruto registrado em favor da Sra.
Ella Rita Kellemann Gabriel.
Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.
OBS.04: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pela executada (Evento 178), objetivando a suspensão da execução, bem como o levantamento das penhoras, sob o argumento de que os imóveis estão gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Referido incidente foi rejeitado (Evento 198).
Não houve recurso da presente Decisão. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 4.018.238,98 (Fev/2025).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.837.732,01 (Jan/2025). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 14 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 17 de abril de 2025, às 16 horas.
Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 17 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 08 de maio de 2025, às 16 horas. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, do CPC).
Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária).
O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E.
TJ/SC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob AARC n° 444, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com).
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão.
Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem.
Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.
Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009).
Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes.
No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC).
Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias.
Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Hercílio Luz, n° 639, Sala 1107, 11° Andar – Centro - CEP 88020-000 – Florianópolis – SC, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644.
A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. -
10/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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06/03/2025 14:47
Expedição de Edital - leilão
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06/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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06/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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06/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
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05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 10:03
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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12/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
31/01/2025 10:04
Juntada de Petição
-
29/01/2025 19:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 399 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 19:58:27)
-
29/01/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 394 e 395
-
18/12/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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10/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 17:14
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50475665720248240038/SC referente ao evento 6
-
09/12/2024 17:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50475665720248240038/SC
-
07/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
-
04/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
30/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 377
-
29/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
29/10/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50475665720248240038
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 376 e 377
-
01/10/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
-
27/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
11/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2024 12:12
Determinada a intimação
-
08/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:20
Juntada de Petição
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Petição
-
26/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 362 e 363
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 362 e 363
-
08/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 359<br>Data do cumprimento: 03/04/2024
-
11/03/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 359<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
-
11/03/2024 16:47
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
15/02/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 353
-
12/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7087357, Subguia 3650266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,80
-
11/01/2024 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7087357, Subguia 3650266
-
11/01/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 7087357 - R$ 48,80
-
06/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
27/12/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:47
Despacho
-
11/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
09/08/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
03/08/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 338
-
16/06/2023 09:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50440813720228240000/TJSC
-
16/06/2023 09:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50440813720228240000/TJSC
-
03/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
24/05/2023 12:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE07CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
-
24/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 322
-
18/05/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 338<br>Oficial: PEDRO WERNER
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18/05/2023 15:24
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
15/05/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
15/05/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
15/05/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582479, Subguia 2914203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
12/05/2023 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582479, Subguia 2914203
-
12/05/2023 09:35
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 5582479 - R$ 27,78
-
11/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 323
-
10/05/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 317, 318 e 319
-
02/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 313<br>Data do cumprimento: 02/05/2023
-
02/05/2023 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 19:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50440813720228240000/TJSC
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29/03/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 313<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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23/03/2023 13:59
Juntada de Petição
-
23/03/2023 12:27
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
07/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
28/02/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
22/02/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/12/2022 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 18:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50440813720228240000/TJSC
-
03/11/2022 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/11/2022 19:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50440813720228240000/TJSC
-
25/08/2022 11:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50440813720228240000/TJSC
-
12/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
-
08/08/2022 11:30
Juntada de Petição
-
08/08/2022 11:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 293 Número: 50440813720228240000/TJSC
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05/08/2022 14:22
Juntada de Petição - ISABELLA KELLERMANN GABRIEL (RS115327 - RONALDO BELEDELLI PELLIN / RS024856 - LERI ALBERTO LONZETTI)
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26/07/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 291, 292 e 293
-
11/07/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 17:52
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
25/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 282
-
21/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 277
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
02/06/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
31/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 14:02
Juntada de Petição
-
31/05/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 276, 277 e 278
-
17/05/2022 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 21:05
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
15/12/2021 13:58
Juntada de Petição
-
11/12/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:29:32). Refer. Evento 262
-
11/12/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:29:32). Refer. Evento 261
-
11/12/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:29:32). Refer. Evento 260
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
10/12/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
10/12/2021 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
09/12/2021 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257 e 261
-
09/12/2021 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
06/12/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
30/11/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2021 14:57
Determinada a intimação
-
26/11/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:03
Juntada de Petição
-
16/11/2021 16:27
Juntada de Petição
-
16/11/2021 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
16/11/2021 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
08/11/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2597576, Subguia 1444645 - Boleto pago (1/1) - R$ 19,92
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08/11/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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05/11/2021 10:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2597576, Subguia 1444645
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05/11/2021 10:05
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 2597576 - R$ 19,92
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
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11/10/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2021 16:39
Determinada a intimação
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19/03/2021 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2021 15:13
Juntada de Petição
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24/02/2021 17:14
Juntada de Petição
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11/02/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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28/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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18/01/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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23/11/2020 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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09/11/2020 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2020 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2020 23:15
Despacho
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05/09/2020 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/08/2020 20:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 224
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06/08/2020 11:11
Juntada de Petição
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20/07/2020 14:04
Juntada de Petição
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17/07/2020 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: AMIR DOS SANTOS BLAL
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27/05/2020 12:26
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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01/04/2020 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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29/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 218
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23/03/2020 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 18,90
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20/03/2020 11:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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20/03/2020 11:06
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE Guia nº 241.132 - R$ 18,90
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19/03/2020 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 19:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 215 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 16/03/2020 19:07:35)
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16/03/2020 19:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HORACIO ANTONIO BRAUN - EXCLUÍDA
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16/03/2020 19:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALDEIA UNIVERSAL BEBIDAS,ALIMENTOS E OBJETOS LTDA - EXCLUÍDA
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16/03/2020 19:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 209 - Registro - Retificada a Autuação de Parte - 16/03/2020 19:02:37)
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16/03/2020 19:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 210 - Registro - Retificada a Autuação de Parte - 16/03/2020 19:02:37)
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16/03/2020 19:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HORACIO ANTONIO BRAUN - EXCLUÍDA
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16/03/2020 19:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALDEIA UNIVERSAL BEBIDAS,ALIMENTOS E OBJETOS LTDA - EXCLUÍDA
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10/03/2020 14:52
Juntada de Petição
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27/02/2020 14:56
Juntada de Petição
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26/02/2020 15:12
Juntada de Petição
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05/02/2020 20:56
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WJVE.20.10009023-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 05/02/2020 20:53
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16/12/2019 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0710/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 3210
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13/12/2019 12:08
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WJVE.19.10285792-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 13/12/2019 10:58
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12/12/2019 20:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0710/2019 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados. Intimem-se
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12/12/2019 13:14
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados. Intimem-se; a executada inclusive para comprovar, no praz
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18/09/2019 15:33
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WJVE.19.10218807-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 18/09/2019 14:30
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17/09/2019 13:39
Conclusos para decisão interlocutória
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17/09/2019 13:37
documento digitalizado
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17/09/2019 13:37
Juntada de documento
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17/09/2019 13:37
Documento - SAJ
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17/09/2019 13:37
documento digitalizado
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17/09/2019 13:37
Juntada de documento
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30/04/2019 15:59
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.19.10091732-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2019 15:13
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17/10/2018 10:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2927 Página:
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15/10/2018 14:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2018 Teor do ato: Não há notícia do trânsito em julgado dos embargos de terceiro e, como dito no despacho anterior, não se praticam atos em processo suspenso.Assim, até mesmo para evitar decisões
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14/09/2018 10:07
Mero expediente - SAJ - Não há notícia do trânsito em julgado dos embargos de terceiro e, como dito no despacho anterior, não se praticam atos em processo suspenso.Assim, até mesmo para evitar decisões conflitantes, conforme já determinado, aguarde-se o j
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09/07/2018 09:05
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WJVE.18.10123697-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 09/07/2018 08:53
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25/06/2018 17:21
Conclusos para decisão interlocutória
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25/06/2018 14:08
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJVE.18.10114173-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 25/06/2018 13:59
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11/06/2018 09:52
Informações - Nº Protocolo: WJVE.18.10103307-6 Tipo da Petição: Informações Data: 11/06/2018 09:48
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08/06/2018 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2834 Página:
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07/06/2018 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2833 Página:
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06/06/2018 22:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 313/626, no prao de 15 dias Advogados(s): Fernando Guimaraes Pereira (OAB 4921/SC)
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06/06/2018 19:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 313/626, no prao de 15 dias
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06/06/2018 16:24
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJVE.18.10100651-6 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 06/06/2018 16:12
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05/06/2018 23:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2018 Teor do ato: CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos em sua ÍNTEGRA.Ato posterior, fica(m) cientificada(s) a(s) presente(s) parte(s) de qu
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05/06/2018 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos em sua ÍNTEGRA.Ato posterior, fica(m) cientificada(s) a(s) presente(s) parte(s) de que, nesta data, os presentes autos foram digi
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05/06/2018 18:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/06/2018 18:18
Reativado processo retornado de outro Juízo
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05/06/2018 18:18
Recebidos os autos - recebido do 2º Grau
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05/06/2018 17:20
Juntada
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19/02/2016 12:45
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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16/02/2016 17:09
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da publicação de fls. 271.
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02/02/2016 13:50
Certidão emitida - Certifico que nesta data abri vista ao Dr. Fernando Guimaraes Pereira, portador da OAB/SC n° 4921. O referido é verdade e dou fé. Joinville, 02/02/2016. Alexandre Becker do Amaral Chefe de Cartório Matr. 14.122
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29/01/2016 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0044/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2279 Página:
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27/01/2016 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0044/2016 Teor do ato: Com razão o exequente (fl. 266). Esta execução foi suspensa quando da oposição dos embargos de terceiro (fls. 42-43 daqueles autos). Como é cediço, em processo suspenso não se p
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27/11/2015 17:49
Certidão emitida - Processo Suspenso
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27/11/2015 17:46
Processo suspenso - SAJ
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27/11/2015 17:46
Recebidos os autos
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27/11/2015 10:20
Mero expediente - SAJ - Com razão o exequente (fl. 266). Esta execução foi suspensa quando da oposição dos embargos de terceiro (fls. 42-43 daqueles autos). Como é cediço, em processo suspenso não se praticam atos. Ocorre que, diante do falecimento de uma
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20/02/2015 15:34
Conclusos para despacho
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20/10/2014 16:54
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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20/10/2014 16:52
Remetido os autos à Distribuição
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17/10/2014 16:45
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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17/10/2014 16:36
Remetido os autos à Distribuição
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29/08/2014 18:59
Recebidos os autos
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18/08/2014 16:07
Mero expediente - SAJ - Ante a petição de fl. 266, suspendo o processo por 90 dias. Findo esse prazo, intime-se a credora para regular impulso em dez dias, sob pena de extinção.
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28/07/2014 13:16
Conclusos para despacho
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25/07/2014 19:18
Recebidos os autos
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25/07/2014 19:18
Recebidos os autos
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25/07/2014 09:39
Remetidos os autos da Distribuição
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24/06/2014 13:37
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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24/06/2014 13:31
Remetido os autos à Distribuição
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23/06/2014 14:09
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador Nicodemes Nery da Hora acerca da publicação de fls. 265.
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23/06/2014 14:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.14.10018982-6 Tipo da Petição: Outros Data: 06/05/2014 15:35
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07/04/2014 09:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1846 Página:
-
03/04/2014 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2014 Teor do ato: Homologo o pedido de desistência em relação aos executados ALDEIA UNIVERSAL BEBIDAS ALIMENTOS E OBJETOS LTDA. e HORÁCIO ANTÔNIO BRAUN (CPC, art. 158, parágrafo único) e, assim,
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31/03/2014 14:09
Recebidos os autos
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31/03/2014 12:42
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/02/2014 16:16
Aguardando publicação - 333
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14/02/2014 15:47
Recebimento - SAJ
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07/02/2014 12:10
Decisão outras - Homologo o pedido de desistência em relação aos executados ALDEIA UNIVERSAL BEBIDAS ALIMENTOS E OBJETOS LTDA. e HORÁCIO ANTÔNIO BRAUN (CPC, art. 158, parágrafo único) e, assim, quanto a eles, declaro extinto o processo, sem resolução de m
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06/12/2013 18:41
Aguardando envio para o Juiz - 209
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06/12/2013 18:40
Juntada de petição - 112666
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02/12/2013 17:03
Certificada a publicação da relação de edital - 373
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02/12/2013 17:02
Recebimento - SAJ
-
02/12/2013 14:56
Carga ao Advogado
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02/12/2013 14:56
Aguardando envio para o Advogado
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02/12/2013 13:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0381/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1770 Página:
-
28/11/2013 20:25
Aguardando publicação - Relação: 0381/2013 Teor do ato: Vistos etc. Tendo em vista a notícia de falecimento do executado Horácio Antonio Braun, determino a suspensão do processo, na forma do art. 265,I, do CPC. Intime-se o exeqüente para que promova a re
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25/11/2013 18:44
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc. 107
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25/11/2013 12:05
Aguardando cumprir despacho - mesa 07
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22/11/2013 17:08
Recebimento - SAJ
-
20/11/2013 13:22
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fl. 244.
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12/04/2013 13:20
Aguardando envio para o Juiz - esc. 140
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12/11/2012 19:07
Despacho outros - Intime-se o exequente para cumprimento do despacho de fl. 244.
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15/06/2012 14:21
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2012 16:49
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2012 15:42
Aguardando envio para o Juiz - 36
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18/01/2012 12:01
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 7ª Vara Cível
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18/01/2012 12:01
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 7ª Vara Cível
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03/12/2010 17:44
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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03/12/2010 17:44
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 16:43
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 16:43
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
-
24/06/2009 17:36
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.09.008973-9/001 - Impugnação à Assistência Judiciária
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04/06/2009 16:23
Aguardando publicação - Relação 179/2009
-
02/06/2009 18:49
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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02/06/2009 18:49
Certidão emitida - Abertura de Volume
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02/06/2009 18:37
Juntada de carta precatória - vinda de Itapema não cumprida
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02/06/2009 17:10
Certificado outros - Processo Suspenso
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17/03/2009 16:14
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Tendo em vista a notícia de falecimento do executado Horácio Antonio Braun, determino a suspensão do processo, na forma do art. 265,I, do CPC. Intime-se o exeqüente para que promova a regularização do pólo passiv
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13/03/2009 13:24
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.09.008973-9 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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12/01/2009 15:51
Aguardando devolução de carta precatória
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12/01/2009 15:47
Recebimento - SAJ
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11/12/2008 15:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0485/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 586 Página:
-
09/12/2008 14:29
Carga ao Advogado
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09/12/2008 14:29
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2008 18:37
Aguardando publicação - Relação: 0485/2008 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 241 e instrui-la de acordo com o art. 202,II do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no J
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01/12/2008 14:10
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do Exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 241 e instrui-la de acordo com o art. 202,II do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (t
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25/11/2008 14:09
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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19/11/2008 18:57
Ato ordinatório-Cível - Expeça-se carta precatória, conforme requerido à fl. 239.
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19/11/2008 18:57
Juntada de petição - Protoc. 267998
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18/11/2008 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0450/2008 Data da Publicação: 18/11/2008 Número do Diário: 573 Página:
-
14/11/2008 14:51
Aguardando publicação - Relação: 0450/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fernando Guimaraes Pereira (OAB 004.921/SC)
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12/11/2008 14:59
Aguardando petição
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12/11/2008 14:57
Recebimento - SAJ
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19/06/2008 15:24
Carga ao Advogado
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19/06/2008 15:24
Aguardando envio para o Advogado
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19/06/2008 14:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0159/2008 Data da Publicação: 19/06/2008 Número do Diário: 466 Página:
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17/06/2008 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0159/2008 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Guimarães Pereira (OAB 004.921/SC), Fernanda Gomes Pereira
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06/06/2008 13:18
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/06/2008 13:17
Juntada de carta precatória
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28/04/2008 12:39
Recebimento - SAJ
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28/04/2008 12:14
Carga ao Advogado - Dante Aguiar Arend, OAB/SC 14.826
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28/04/2008 12:12
Juntada de petição - Do Exeqüente - Protocolo nº 168375.
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19/03/2008 17:32
Aguardando devolução de carta precatória
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07/02/2008 16:12
Juntada de Ofício - Resposta de ofício da Comarca de Blumenau.
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10/08/2007 14:01
Aguardando resposta de ofício
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06/07/2007 15:57
Aguardando decurso do prazo
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06/07/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR705047131TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida Destinatário : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
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06/06/2007 17:30
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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04/06/2007 17:18
Aguardando cumprir despacho
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04/06/2007 13:45
Recebimento - SAJ
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25/05/2007 15:34
Despacho outros - Vistos, etc. Expeça-se ofício à comarca de Blumenau/SC, para que informe a situação da carta precatória.
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26/04/2007 16:47
Concluso para despacho - SAJ
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26/04/2007 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2007 17:30
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2007 17:30
Juntada de petição - Do Exequente requerendo a expedição de oficio Protocolo 17993
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02/04/2007 17:42
Recebimento - SAJ
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28/03/2007 15:23
Carga ao Advogado
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28/03/2007 15:23
Aguardando envio para o Advogado
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05/03/2007 08:58
Vistos em Inspeção Correicional - CGJ
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26/02/2007 18:52
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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09/06/2006 16:56
Juntada de petição - Protocolo nº 24671
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04/04/2006 15:00
Aguardando decurso do prazo
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21/03/2006 13:40
Aguardando publicação - rel.37/06
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20/03/2006 18:06
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 186, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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15/03/2006 16:18
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Penhora - com Prazo
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01/03/2006 15:31
Aguardando outros - Aguardando assinatura da juiza
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30/11/2005 18:24
Aguardando cumprir despacho - Aguardando emissão de carta precatória
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29/11/2005 16:37
Recebimento - SAJ
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29/11/2005 16:16
Despacho outros - Expeça-se carta precatória para intimação dos executados, intimando-se o exeqüente apara sua retirada.
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22/11/2005 17:25
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2005 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2005 19:03
Juntada de Ofício - Nº 7047/2005, do T.J. ref. Agravo de Instrumento nº 2003.020172-6/0000-00
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06/10/2005 16:11
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2005 16:03
Juntada de petição - protocolo n°18479 e n° 28220
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11/08/2005 15:25
Aguardando petição
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11/08/2005 15:24
Recebimento - SAJ
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28/07/2005 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0089/2005 Data da Publicação: 27/07/2005 Número do Diário: 11720 Página: 158/159
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27/07/2005 15:08
Carga ao Advogado
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27/07/2005 15:08
Aguardando envio para o Advogado
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22/07/2005 18:14
Aguardando publicação - Relação: 0089/2005 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 168/171, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Guimaraes Pereira (OAB 004.921/SC)
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30/06/2005 15:09
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 168/171, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/06/2005 15:02
Juntada de Ofício - Ofício da Comarca de Itapema, notificando o cumprimendo do mandado, e requerendo a intimação das partes.
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18/02/2005 14:31
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2005 15:31
Juntada de petição - Protocolo n. 194
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09/12/2004 15:32
Petição - SAJ
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07/12/2004 14:53
Carga ao Advogado - Dr. Fernando G. Pereira
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01/12/2004 13:28
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0162/2004 Data da Publicação: 30/11/2004 Número do Diário: 11565 Página: 119/120
-
25/11/2004 15:46
Aguardando publicação - Relação: 0162/2004 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Guimaraes Pereira (OAB 4921/SC)
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09/11/2004 17:36
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/11/2004 16:28
Aguardando outros - aguardando juntada de petição
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11/08/2004 18:14
Aguardando outros - aguardando devolução de carta precatória
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11/08/2004 13:28
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0102/2004 Data da Publicação: 10/08/2004 Número do Diário: 11490 Página: 103/105
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05/08/2004 17:38
Aguardando publicação - Relação: 0102/2004 Teor do ato: Fica intimado o advogado da exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 151 que em 10 (dez) dias deverá comprovar nos autos sua distribuição e preparo. Advogados(s): Fernando Guimaraes Perei
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09/07/2004 21:03
Publicação de edital para intimação de advogado - relação nº 102/04
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09/07/2004 21:03
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado da exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 151 que em 10 (dez) dias deverá comprovar nos autos sua distribuição e preparo.
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20/04/2004 16:06
Aguardando outros - Tirar cópia
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26/03/2004 18:00
Carta precatória expedida - SAJ - Aguardando ass. juíza
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13/10/2003 14:08
Aguardando outros - ag. emissão de carta precatória
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09/10/2003 14:26
Despacho outros - Depreque-se a penhora, conforme parte final do despacho de fl. 150 e petição de fl. 134.
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06/10/2003 15:12
Aguardando envio para o Juiz - NOS URGENTES.
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05/09/2003 13:37
Aguardando envio para o Juiz
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28/08/2003 16:17
Petição - SAJ
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19/08/2003 15:55
Carga ao Advogado - FERNANDA PEREIRA.
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13/08/2003 13:52
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0066/2003 Data da Publicação: 12/08/2003 Número do Diário: 11.252 Página: 64
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08/08/2003 13:17
Aguardando publicação - Relação: 0066/2003 Teor do ato: Ex vi do art. 1676 do CC de 1916 e art 1911 do CC em vigor, o pedido não merece deferimento. Faculto a válida indicação de bens, em 05 dias. No silêncio, arquive-se administrativamente, ficando sus
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02/07/2003 16:57
Aguardando publicação - Relação nº 66/03
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30/06/2003 13:47
Despacho outros - Ex vi do art. 1676 do CC de 1916 e art 1911 do CC em vigor, o pedido não merece deferimento. Faculto a válida indicação de bens, em 05 dias. No silêncio, arquive-se administrativamente, ficando suspenso o feito na forma do art. 791, III
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26/10/2001 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2001 14:51
Petição - SAJ
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18/10/2001 14:10
Publicação de edital - SAJ - Relação :0066/2001 Data de Publicação: 17/10/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.809 Página: 83/84
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15/10/2001 13:32
Aguardando publicação - Relação: 0066/2001
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11/10/2001 14:43
Ato ordinatório-Cível - Sobre o retorno da Carta Precatória da Comarca de Blumenau/SC , diga o autor no prazo legal.
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09/10/2001 10:26
Aguardando outros - RELAÇÃO 066/2001, S/ DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA.
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31/07/2001 18:02
Aguardando envio para o Juiz
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20/12/2000 16:53
Aguardando outros - Aguardando devolução de carta precatória.
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14/11/2000 18:14
Ofício expedido - SAJ
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29/09/2000 18:10
Aguardando outros - aguardando expedição de ofício.
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29/09/2000 17:26
Despacho outros - Vistos,etc.Defiro o pedido de fls.99.Encaminhe-se cópia do comprovante de recolhimento das custas em fls.100,referente a Carta Precatória ao Juízo Deprecado da Comarca de Blumenau/SC, para o devido cumprimento.Cumpra-se.
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29/09/2000 17:13
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2000 07:14
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2000 14:39
Petição - SAJ
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21/07/2000 18:21
Carga ao Advogado
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30/06/2000 15:32
Aguardando publicação - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, s/fls 97. Intime-se
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15/03/2000 17:41
Carta precatória expedida - SAJ
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01/02/2000 11:16
Despacho outros - Vistos, etc. Cite(m) o(s) requerido(s) na forma do art. 652 do Código de Processo Civil, para pronto pagamento fixo em 10% os honorários advocatícios sobre o quantum devido. Cumpra-se.
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01/02/2000 11:13
Recebimento - SAJ
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30/12/1999 15:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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