TJSC - 8001736-62.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Penais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8001736-62.2024.8.24.0023/SC AGRAVANTE: MANOELA LOVERAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SAGAZ (OAB SC050127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 34, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 28, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
27/01/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8001736-62.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA AGRAVANTE: MANOELA LOVERA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SAGAZ (OAB SC050127) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente -
18/12/2024 07:34
Juntada de PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO
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18/12/2024 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
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17/12/2024 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/12/2024 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2024 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 00:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO
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03/12/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/11/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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