TJSC - 5059529-79.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5059529792024824000020250829174451
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29/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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19/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5059529-79.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: RIOSUL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDAADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVANTE: ALFREDO SCHEWINSKI JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVADO: DUARON INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: DUARTE MOTOR HOME EIRELIADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
18/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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18/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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15/08/2025 15:30
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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14/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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24/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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08/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 89
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5059529-79.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: RIOSUL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDAADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVANTE: ALFREDO SCHEWINSKI JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVADO: DUARON INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: DUARTE MOTOR HOME EIRELIADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) DESPACHO/DECISÃO DUARON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e DUARTE MOTOR HOME EIRELI interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 74, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 38, RELVOTO1 e evento 60, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 50 do Código Civil, no que concerne à desconsideração da personalidade jurídica em razão do encerramento irregular da sociedade empresarial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte, em síntese, que "Ao contrário do que fundamenta a decisão recorrida, não se verifica a ocorrência de confusão patrimonial entre as empresas Recorrentes, tampouco porque inexistem indícios de transferência irregular de ativos entre as pessoas jurídicas envolvidas, de modo que, conforme elencado, a simples coincidência de sócios e atividades não é suficiente para configurar irregularidade" (evento 74, RECESPEC1).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à desconsideração da personalidade jurídica, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 38, RELVOTO1): De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social" (AgInt no REsp 1.837.435/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10-5-2022).
Na hipótese dos autos não há dúvidas que a pessoa jurídica Duaron Indústria e Comércio LTDA, constituída em 2012, possui o mesmo sócio da Duarte Motor Home, atua no mesmo ramo de atividade empresarial e foi estabelecida no mesmo endereço (Rod.
BR 470, Km142, n. 8155, Bairro Canta Galo, Rio do Sul/SC). [...] Anota-se que a Duarte Motor Home deixou de exercer suas atividades no endereço supracitado, conforme a certidão do oficial de justiça (evento 56, CERT1), e não há nos autos provas de que tenha se instalado em outra localidade.
Por outro lado, as fotografias trazidas pela parte agravante comprovam que apenas a empresa Duaron continua em exercício no endereço localizado na Rua Patrício Noveletto, 2471, Barra do Trombudo, Rio do Sul/SC.
Assim, "Identificado que a pessoa jurídica agravante exerce suas atividades no mesmo endereço, explorando o mesmo ramo empresarial e, além disso, é gerida pelo mesmo sócio administrador da executada/sucedida, evidenciada está a sucessão empresarial, devendo a pessoa jurídica sucessora responder pelos débitos contraídos pela sucedida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014045-80.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-05-2023).
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Outrossim, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 74.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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01/07/2025 09:20
Recurso Especial não admitido
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27/06/2025 15:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5059529-79.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50064563020248240054/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: RIOSUL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDAADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVANTE: ALFREDO SCHEWINSKI JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 13/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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18/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 08:31
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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16/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 787911, Subguia 165201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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13/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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10/06/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 787911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=165201&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>165201</a>
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10/06/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - DUARON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 787911 - R$ 242,63
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26/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5059529-79.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50064563020248240054/SC)RELATOR: GETÚLIO CORRÊAAGRAVANTE: RIOSUL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDAADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVANTE: ALFREDO SCHEWINSKI JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)AGRAVADO: DUARON INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)AGRAVADO: DUARTE MOTOR HOME EIRELIADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 21/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 59 - 20/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
22/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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22/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 16:36
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
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21/05/2025 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b>
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02/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5059529-79.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA AGRAVANTE: RIOSUL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) AGRAVANTE: ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) AGRAVADO: DUARON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVADO: DUARTE MOTOR HOME EIRELI ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
30/04/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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16/04/2025 14:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0204
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16/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 40
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26/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 16:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
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26/03/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 17:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006456-30.2024.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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25/03/2025 16:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 09:00</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5059529-79.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA AGRAVANTE: RIOSUL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) AGRAVANTE: ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) AGRAVADO: DUARON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AGRAVADO: DUARTE MOTOR HOME EIRELI ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
06/03/2025 15:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
06/03/2025 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 74
-
07/02/2025 15:09
Remetidos os Autos com voto-vista - GCOM0201 -> GCOM0204
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GCOM0204 -> GCOM0201
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04/02/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b>
-
16/01/2025 19:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
16/01/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/01/2025 19:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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29/10/2024 17:21
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM2 -> GCOM0204
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006456-30.2024.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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27/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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27/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
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27/09/2024 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 14:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0803 para GCOM0204)
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25/09/2024 14:10
Alterado o assunto processual
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25/09/2024 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0803 -> DCDP
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25/09/2024 13:57
Determina redistribuição por incompetência
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25/09/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0803
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25/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:49
Remessa Interna para Revisão - GCIV0803 -> DCDP
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24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (17/09/2024). Guia: 8761357 Situação: Baixado.
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24/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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