TJSC - 0001507-68.2005.8.24.0004
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:55
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:05
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/04/2025 12:42
Juntado(a)
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14/04/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/04/2025 22:19
Expedição de ofício
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14/04/2025 22:07
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/04/2025 22:06
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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12/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001507-68.2005.8.24.0004/SC EXECUTADO: EVILAZIO MONTEIRO BALTAZAR SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
10/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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10/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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31/01/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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21/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 13:46
Declarada decadência ou prescrição
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13/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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23/12/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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13/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 12:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de ARU01CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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14/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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10/07/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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30/06/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:57
Juntada de íntegra do processo suspenso
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26/01/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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08/01/2021 01:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 01:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/2017 14:46
Arquivado administrativamente - Caixa nº 08/2017
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16/09/2016 18:15
Processo suspenso - SAJ - 04
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16/09/2016 16:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: WAGA16200054649
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22/07/2016 17:06
Recebidos os autos
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10/06/2016 12:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/05/2016 08:03
Processo suspenso - SAJ
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10/02/2016 17:13
Recebidos os autos
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10/02/2016 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada - I - Ante o postulado na petição retro, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/1980, suspendo o curso da Execução pelo prazo de 1 (um) ano. II Em não havendo pedido de prosseguimento da execução no prazo ac
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05/11/2015 13:21
Conclusos para despacho
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20/10/2015 17:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DAGA15000078934
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27/07/2015 17:29
Recebidos os autos
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01/06/2015 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/05/2015 14:30
Recebidos os autos
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22/05/2015 18:34
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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20/05/2015 19:03
Concedida a utilização do Bacenjud
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11/03/2015 16:24
Conclusos para despacho
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09/06/2014 14:40
Juntada de carta precatória - não cumprida
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22/05/2014 14:39
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2014 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2014 15:37
Juntada de petição
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25/02/2014 14:34
Aguardando petição
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25/02/2014 14:21
Recebimento - SAJ
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19/12/2013 13:30
Carga ao Advogado
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19/12/2013 13:07
Aguardando envio para o Advogado
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04/11/2013 16:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/11/2013 15:31
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo exequente. Fica intimado o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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27/09/2013 15:44
Aguardando decurso do prazo
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03/09/2013 15:59
Juntada de petição
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19/06/2013 14:58
Aguardando petição
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19/06/2013 13:46
Recebimento - SAJ
-
15/03/2013 13:46
Carga ao Advogado
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15/03/2013 13:46
Aguardando envio para o Advogado
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01/03/2013 17:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/03/2013 17:07
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória que encontra-se na contra capa dos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no p
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27/02/2013 17:56
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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04/02/2013 17:30
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2012 15:11
Juntada de e-mail
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01/08/2011 14:00
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2011 15:42
Aguardando cumprir despacho
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27/04/2011 12:39
Juntada de petição
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01/04/2011 15:37
Aguardando petição
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01/04/2011 15:30
Recebimento - SAJ
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18/03/2011 14:06
Carga ao Advogado
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18/03/2011 14:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/02/2011 16:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/02/2011 10:31
Certificado outros - Certifico que a Carta Precatória expedida para a Comarca de Tramandaí/RS, foi devolvida a este Juízo sem o devido cumprimento por falta do pagameto do preparoi. Fica intimado o procurador do exequente para manifestação sobre o interes
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09/02/2011 16:18
Juntada de petição
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07/01/2011 17:21
Aguardando petição
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07/01/2011 15:15
Recebimento - SAJ
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29/10/2010 14:18
Carga ao Advogado
-
29/10/2010 14:09
Aguardando envio para o Advogado
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16/09/2010 17:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/09/2010 17:56
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/09/2010 17:56
Juntada de carta precatória
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30/08/2010 13:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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30/08/2010 13:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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26/07/2010 17:15
Aguardando devolução de carta precatória
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02/07/2010 14:31
Juntada de petição
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14/06/2010 13:59
Aguardando petição
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14/06/2010 13:57
Recebimento - SAJ
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10/03/2010 19:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 19/03/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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08/03/2010 17:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/03/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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04/03/2010 13:51
Carga ao Advogado
-
04/03/2010 13:50
Aguardando envio para o Advogado
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08/02/2010 16:17
Aguardando envio para o Advogado
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08/02/2010 15:25
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/02/2010 13:59
Juntada de Ofício
-
27/11/2009 15:19
Aguardando devolução de carta precatória
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11/11/2009 16:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR236308505TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Comarca de Tramandaí/RS Diligência : 27/04/2009
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17/04/2009 12:47
Aguardando devolução de carta precatória
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17/04/2009 10:28
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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06/04/2009 12:46
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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10/12/2008 18:53
Aguardando cumprir despacho
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10/12/2008 12:39
Recebimento - SAJ
-
09/12/2008 18:20
Concluso para despacho - SAJ
-
09/12/2008 18:12
Despacho outros - Defiro retro. Cumpra-se o necessário.
-
09/12/2008 16:19
Aguardando envio para o Juiz
-
09/12/2008 09:39
Aguardando envio para o Juiz
-
09/12/2008 09:32
Juntada de petição
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03/12/2008 18:31
Recebimento - SAJ
-
08/09/2008 15:22
Remessa à Fazenda Pública
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05/09/2008 17:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/08/2008 17:41
Aguardando envio para o Advogado
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22/08/2008 16:50
Despacho outros - Ante retro, ao exequente para impulso, em dez dias. Intime-se.
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22/07/2008 10:20
Recebimento - SAJ
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21/07/2008 17:50
Despacho outros - Às providências junto ao Sistema Bacen Jud.
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21/07/2008 13:09
Concluso para despacho - SAJ
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21/07/2008 10:06
Aguardando envio para o Juiz
-
15/07/2008 17:02
Juntada de petição
-
25/06/2008 15:35
Aguardando petição
-
25/06/2008 15:31
Recebimento - SAJ
-
14/02/2007 15:03
Carga ao Advogado
-
14/02/2007 15:03
Aguardando envio para o Advogado
-
11/01/2007 13:49
Aguardando envio para o Advogado - escaninho Procurador do Estado.
-
11/01/2007 13:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/01/2007 13:47
Juntada de mandado
-
11/01/2007 13:47
Juntada de Ofício
-
11/01/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227605139TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia Chefe do DETRAN Araranguá
-
18/12/2006 10:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
05/12/2006 18:02
Aguardando cumprimento do mandado
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05/12/2006 16:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
04/12/2006 16:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Delegado de Polícia
-
04/12/2006 16:56
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 18/12/2006
-
03/10/2006 12:48
Aguardando cumprir despacho
-
02/10/2006 13:51
Recebimento - SAJ
-
29/09/2006 13:41
Despacho outros - Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora, observando-se o bem indicado na petição retro. Após, intime-se o executado nos termos legais. Cumpra-se.
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28/09/2006 18:08
Concluso para despacho - SAJ
-
28/09/2006 17:49
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2006 15:53
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2006 15:53
Juntada de petição
-
25/09/2006 13:06
Aguardando petição
-
22/09/2006 15:50
Recebimento - SAJ
-
28/07/2006 13:04
Carga ao Advogado
-
28/07/2006 13:03
Aguardando envio para o Advogado
-
07/07/2006 15:24
Aguardando envio para o Advogado
-
07/07/2006 15:24
Juntada de Ofício
-
05/07/2006 15:44
Aguardando decurso do prazo
-
05/07/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR088908950TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Araranguá
-
07/06/2006 17:19
Ofício expedido - SAJ
-
06/06/2006 14:14
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
06/06/2006 08:15
Aguardando cumprir despacho
-
05/06/2006 16:12
Recebimento - SAJ
-
05/06/2006 14:20
Despacho outros - Ante as tentativas infrutíferas do exequente em achar bens do executado passíveis de penhora, oficie-se á Receita Federal, conforme requerido na petição retro. Cumpra-se.
-
02/06/2006 10:16
Concluso para despacho - SAJ
-
02/06/2006 10:05
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2006 17:42
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2006 17:41
Juntada de petição
-
31/05/2006 14:32
Recebimento - SAJ
-
10/03/2006 15:19
Carga ao Advogado
-
10/03/2006 15:19
Aguardando envio para o Advogado
-
09/02/2006 11:28
Aguardando envio para o Advogado
-
07/02/2006 17:27
Recebimento - SAJ
-
07/02/2006 14:42
Despacho outros - Não há informações de que o ETJSC tenha renovado o convênio com o Banco Central acerca do BACEN JUD. Assim, INDEFIRO retro, devendo ser intimado o exequente para impulso, em dez dias. Cumpra-se.
-
02/02/2006 08:42
Concluso para despacho - SAJ
-
02/02/2006 08:36
Aguardando envio para o Juiz
-
31/01/2006 13:49
Juntada de petição
-
26/01/2006 17:40
Aguardando petição
-
26/01/2006 16:30
Recebimento - SAJ
-
11/01/2006 15:39
Carga ao Advogado
-
11/01/2006 15:37
Aguardando envio para o Advogado
-
13/12/2005 15:37
Juntada de mandado - Mandado não cumprido
-
22/11/2005 14:34
Mandado emitido
-
21/11/2005 17:13
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
03/11/2005 13:52
Despacho outros - Cumprir despacho.
-
31/10/2005 18:03
Despacho outros - R.H. Defiro retro. Cumpra-se. Araranguá, 31 de outubro de 2005. Juiz de Direito.
-
31/10/2005 13:18
Concluso para despacho - SAJ
-
07/10/2005 13:56
Remessa à Procuradoria Geral da Justiça
-
04/10/2005 16:49
Aguardando outros
-
17/08/2005 13:51
Aguardando decurso do prazo
-
08/08/2005 13:41
Aguardando decurso do prazo - prazo do edital de citação
-
28/07/2005 17:39
Aguardando outros
-
05/07/2005 13:32
Aguardando outros - Cumprir despacho.
-
01/07/2005 13:47
Despacho outros - R.H. Defiro retro. Cumpra-se. Araranguá, 1º de julho de 2005. Juiz de Direito.
-
29/06/2005 13:14
Concluso para despacho - SAJ
-
27/06/2005 13:39
Aguardando outros
-
09/05/2005 15:44
Carga ao Advogado
-
29/03/2005 16:26
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
28/03/2005 13:18
Despacho outros - R.H. Cite-se executivamente. 10% de honorários em caso de pronto pagamento. Araranguá, 28 de março de 2005. Juiz de Direito.
-
21/03/2005 18:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Processo nº 5008493-30.2024.8.24.0054
Laercio Clemente Grabowski
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 16:41