TJSC - 5106641-04.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000641-25.2025.8.24.0084/SC EXEQUENTE: ELSA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme indicado na petição retro.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com outorga de poderes específicos de receber pagamento e dar quitação, outorgados ao titular dos dados bancários que forem fornecidos.
Não será possível o levantamento dos honorários advocatícios ou do crédito do mandante em favor da sociedade advocatícia (unipessoal ou plural) se a procuração foi outorgada originalmente apenas ao(s) advogado(s), sem menção à sociedade, em atenção à disposição do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994 e à Instrução Normativa RFB n. 765/2007.
Inclusive, a apresentação de nova procuração para vinculação da sociedade advocatícia ao mandante também não viabiliza o levantamento do crédito de honorários para a sociedade advocatícia, pois o crédito pertence aos advogados indicados na procuração anexada ao tempo da propositura da ação (AgInt no REsp 1877608/SP e AgRg no EREsp 1114785/SP).
II - os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; III - divisão exata da proporção devida a cada credor se houver pluralidade de beneficiários dos alvarás com indicação do percentual devido a cada um.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes de receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados se for o caso. 2. Após, intime-se a parte exequente para dar quitação por termo nos autos, conforme preceitua o art. 906 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir satisfeita a dívida.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
20/05/2025 09:16
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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20/05/2025 09:15
Transitado em Julgado
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20/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 10:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DRI
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02/05/2025 10:24
Despacho
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30/04/2025 17:50
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0301
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29/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:58
Remetidos os Autos - GCOM0301 -> DRI
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07/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0301
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04/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:16
Remetidos os Autos - GCOM0301 -> DRI
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20/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:47
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0301
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19/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.135,73
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07/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 15:47
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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06/03/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5106641-04.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: SERGIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DA SILVA ZABALA (OAB SC039198) APELADO: BANCO DAYCOVAL (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
14/02/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/02/2025 16:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 177
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11/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.135,73
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07/02/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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07/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2025 10:37
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/02/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/02/2025 23:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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