TJSC - 5030256-92.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIONI DE ASSIS WAISS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
02/05/2025 16:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/03/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5030256-92.2024.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DIONI DE ASSIS WAISS EDITAL Nº 310072903825 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): DIONI DE ASSIS WAISS, CPF *26.***.*18-09, nascido(a) em 03/11/2002, filho(a) de GRAZIELA SANTANA DE ASSIS. Denúncia: No dia 1º de junho de 2024, por volta das 14h10min, na via pública da Rua Manoel Bernardino Borges, Vila Isabel, em Criciúma/SC, o denunciado DIONI DE ASSIS WAISS, enquanto conduzia a motocicleta HONDA/CG 125 TITAN, placas IGU8C72, de forma consciente e voluntária, com manifesta intenção de desrespeitar mandamento de autoridade policial, desobedeceu a ordem legal de parada emitida pelos Policiais Militares Rodrigo Junior da Rosa Giliardi e Fernandes da Silva.
Ato contínuo, o denunciado, enquanto se evadia da abordagem policial, conduziu a referida motocicleta em velocidade incompatível com a segurança em locais de grande movimentação, inclusive tendo adentrado em alta velocidade no estacionamento do Supermercado Manentti, colocando em risco pedestres e condutores que trafegavam no local, gerando, assim, perigo de dano.
Assim agindo, incorreu o denunciado nas sanções do artigo 330 do Código Penal e do artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei. -
11/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
-
08/03/2025 07:46
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
21/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUAJCr01 para CUA02CR01)
-
27/01/2025 18:41
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
27/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 17:52
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/11/2024 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 01:55
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:27
Distribuído por dependência - Número: 50174849720248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008646-12.2021.8.24.0008
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Rossano de Oliveira Queiroz
Advogado: Niara Camile Bandeira Alves Schmidt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:56
Processo nº 5000373-59.2023.8.24.0045
Sudesc Associacao de Beneficios de Santa...
Leonardo Soares Gottfried
Advogado: Livia Freitas Garcia Donadon
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 17:41
Processo nº 5000373-59.2023.8.24.0045
Leonardo Soares Gottfried
Sudesc Associacao de Beneficios de Santa...
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2023 14:39
Processo nº 5036455-93.2024.8.24.0000
Aaron Hurvitz
Josemary Becker Tidwell
Advogado: Noel Antonio Baratieri
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 17:26
Processo nº 5034545-88.2023.8.24.0930
Crediamai - Agencia de Microcredito
Nadir Alves Paulino 81445024934
Advogado: Manuela Gris Sovernigo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2023 09:00