TJSC - 5089063-38.2020.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
04/09/2025 12:29
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089063-38.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC EXECUTADO: JUCELI GONCALVES EDITAL Nº 310073069569 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JUCELI GONCALVES, CPF/CNPJ: *91.***.*93-00, endereço: OTAVIO ABELO COSTA, 2011 - PRAIA DA CACAMBA - 88914000, Balneário Arroio do Silva/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 159252.
Valor do Débito: 1.084,91.
Data do Cálculo: 15/12/2020.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Edital - citação
-
11/10/2024 17:32
Determinada a citação
-
10/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/10/2021 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2021 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARIEL DOS SANTOS ZEFERINO
-
05/05/2021 18:55
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/04/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
16/03/2021 12:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/03/2021 15:18
Determinada a citação
-
15/03/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004433-82.2020.8.24.0012
Moveis Paraiso do Lar LTDA
Ronaldo Pansera
Advogado: Edimo Debarba Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2020 10:49
Processo nº 5009037-17.2024.8.24.0022
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elza Franca
Advogado: Indiara Weber Franca Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 16:58
Processo nº 5009037-17.2024.8.24.0022
Elza Franca
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2024 21:22
Processo nº 5044300-67.2021.8.24.0038
Banco Votorantim S.A.
Angelino Roque de Oliveira
Advogado: Fabio Samir Cuzinsky
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2023 15:13
Processo nº 5044300-67.2021.8.24.0038
Angelino Roque de Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2021 13:07