TJSC - 5003825-85.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5003825-85.2023.8.24.0010/SC RÉU: DOMINGOS ANTONIO PERINADVOGADO(A): EMANUELLA PERIN DEVILLA (OAB SC037301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 1.1.
Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão. 2.
Em havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. 3.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. -
03/09/2025 22:51
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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01/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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22/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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20/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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13/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5003825-85.2023.8.24.0010/SC RÉU: DOMINGOS ANTONIO PERINADVOGADO(A): EMANUELLA PERIN DEVILLA (OAB SC037301)RÉU: ADELITE DA SILVA CANDIDOADVOGADO(A): DEIVID CARLOTA HELARIO (OAB SC046615) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado curador para se manifestar, sob pena de destituição do encargo. -
11/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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11/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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11/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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11/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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05/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:00
Despacho
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26/05/2025 23:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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09/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/04/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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27/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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13/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/03/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5003825-85.2023.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ADELAIDE DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO RÉU: DOMINGOS ANTONIO PERIN RÉU: ADELITE DA SILVA CANDIDO RÉU: ADELIR DA SILVA CLAUDINO RÉU: ADEMIR DA SILVA RÉU: ALEIR DA SILVA RÉU: DAVID DA SILVA RÉU: LAUDI DA SILVA RÉU: NILDETE DA SILVA ASSIS EDITAL Nº 310073003599 JUIZ(A) DO PROCESSO: Michele Vargas - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADELITE DA SILVA CANDIDO - CPF n. 935.***.***-91 Prazo do Edital: 20 dias (art. 257, III, do CPC) Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, bem como INTIMADA(S) da decisão que concedeu a tutela de urgência, conforme trecho literal abaixo: À vista do exposto, concedo a tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) os requeridos as obrigações de fazer e não fazer consistentes em: a.1) imediata proibição de qualquer atividade de implantação de novos lotes, e abstendo-se de continuar qualquer tipo de intervenção nas suas respectivas áreas; a.2) abstenção da prática de atos de supressão de vegetação, de terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e quaisquer outras atividades na área remanescentes; e a.3) abstenção da prática de vendas, promessas de venda, reservas, propostas ou qualquer negócio jurídico que manifeste intenção de vender partes do empreendimento, além de não fazer publicidade, de receber prestações, vencidas ou vincendas, referentes ao empreendimento; b) o Município de São Ludgero as obrigações de fazer e não fazer, a serem cumpridas no prazo de 60 dias: b.1) realizar vistoria e diagnóstico da situação atual da área, por intermédio de servidor habilitado, auxiliado por Oficial de Justiça, juntando-se auto de constatação detalhado contendo o número de lotes ocupados com construção e os lotes habitados, com identificação dos respectivos proprietários/residentes; b.2) abster-se de autorizar ou conceder alvará para construção no loteamento questionado, exercendo fiscalização contínua e mensal para impedir que novas obras sejam realizadas no local, com adoção das medidas administrativas cabíveis para coibir a continuidade de qualquer edificação no local.
O descumprimento das medidas ensejará a aplicação de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Certifique-se no bojo da ação 0302967-13.2016.8.24.0010 o ajuizamento da presente ação civil pública.
Considerando que a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça disciplina que "a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental", determino desde já a inversão do ônus da prova, transferindo à parte ré o encargo de provar a ausência de dano ambiental.
Expeça-se edital (prazo de 30 dias), na forma do art. 94 da Lei n. 8.078/90.
Citem-se na forma legal.
Intimem-se.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 14:46
Expedição de Edital - citação
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06/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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06/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 143
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28/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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21/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:36
Decisão interlocutória
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04/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/02/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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03/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Motivo: Devolvo o presente mandado sem cumprimento, eis que a localidade designada "DABO" não foi identificada no mapa viário municipal. Dou fé.
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24/01/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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24/01/2025 17:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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09/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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23/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
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18/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/11/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/10/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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29/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:52
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 112
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21/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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21/10/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/10/2024 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALERIA JOAQUIM DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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17/10/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/10/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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16/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:24
Despacho
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21/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/05/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/05/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/05/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/05/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/05/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:21
Despacho
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30/04/2024 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052974-80.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 23, 24, 31
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11/04/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50529748020238240000/TJSC
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06/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/03/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 82
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11/02/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/02/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/02/2024 17:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50529748020238240000/TJSC
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01/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/10/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/10/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/10/2023 11:39
Juntada de Petição - VALERIA JOAQUIM DE OLIVEIRA (SC030332 - TABATA HEIDEMANN AGUIAR)
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13/10/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 05/10/2023
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18/09/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/09/2023 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052974-80.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56
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08/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2023 17:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50529748020238240000/TJSC
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04/09/2023 09:39
Juntada de Petição
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01/09/2023 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50529748020238240000/TJSC
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31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/08/2023 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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21/08/2023 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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21/08/2023 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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21/08/2023 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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21/08/2023 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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21/08/2023 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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21/08/2023 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
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12/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2023 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 21/07/2023
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2023 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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17/07/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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17/07/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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17/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
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17/07/2023 17:12
Expedição de Edital
-
17/07/2023 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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17/07/2023 16:28
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
-
17/07/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
-
17/07/2023 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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17/07/2023 16:18
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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17/07/2023 16:16
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
-
17/07/2023 16:14
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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17/07/2023 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - YCACEMAN
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17/07/2023 16:10
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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17/07/2023 16:08
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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17/07/2023 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0302967-13.2016.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
-
17/07/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 14:24
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON01CV
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28/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA JOAQUIM DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILDETE DA SILVA ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEIR DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIR DA SILVA CLAUDINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELITE DA SILVA CANDIDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS ANTONIO PERIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/06/2023 13:25
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
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20/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2023 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 16:32
Concedida a tutela provisória
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20/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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