TJSC - 5003382-82.2024.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:00
Baixa Definitiva
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24/02/2025 18:00
Juntada - Extrato Subconta - 2401612925<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.366,20
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19/02/2025 19:51
Transitado em Julgado - Data: 19/02/2025
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves em 18/02/2025 19:55:37
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17/02/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/02/2025 18:54
Juntada - Extrato Subconta - 2401612925<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003382-82.2024.8.24.0016/SC EXECUTADO: CAMILA SAMARA ZAMBON SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito.
Expeça-se alvará da quantia depositada em subconta nos eventos 20 e 21 em favor da exequente (abrangendo eventuais acréscimos decorrentes de atualização monetária), observando os dados bancários informados no evento 27. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou.
Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. - 
                                            
01/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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23/12/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2024 17:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
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04/12/2024 17:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAMILA SAMARA ZAMBON)
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04/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041775782. Valor transferido: R$ 2.271,77
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04/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041775855. Valor transferido: R$ 57,06
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04/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 14:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 17:27
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
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08/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:57
Decisão interlocutória
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08/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:38
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 15/10/2024
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09/10/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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09/10/2024 10:48
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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08/10/2024 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:02
Determinada a citação
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04/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:50
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
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03/10/2024 10:22
Distribuído por dependência - Número: 50016263820248240016/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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