TJSC - 5002153-53.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002153-53.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: IPEX CONSTRUTORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952)ADVOGADO(A): FRANCIELLE ANTUNES RODRIGUES (OAB SC022507) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, sendo desnecessária a comprovação do pagamento, devendo a parte ativa apenas aguardar a compensação automática no sistema.
Fica intimada, ainda, de que para esse recolhimento o procurador deverá utilizar a funcionalidade "Custas", disponível no Sistema Eproc, em seguida clicando em "Incluir condução Oficial de Justiça", onde indicará a Cidade / Localidade de destino da condução do oficial de justiça e o Bairro/Localidade/Distrito.
Intime-se, ainda, a parte exequente, para indicar a localização dos veículos, para fins de expedição do mandado. -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002153-53.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: IPEX CONSTRUTORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952)ADVOGADO(A): FRANCIELLE ANTUNES RODRIGUES (OAB SC022507) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
20/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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29/07/2025 15:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO LUIZ RABELLO JUNIOR)
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28/07/2025 23:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/06/2025 14:58
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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23/06/2025 18:04
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002153-53.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: IPEX CONSTRUTORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARCIO LUIZ RABELLO JUNIOR EDITAL Nº 310073112085 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCIO LUIZ RABELLO JUNIOR PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:45
Despacho
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10/03/2025 17:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025958
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10/03/2025 15:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/12/2024
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10/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:23
Distribuído por dependência - Número: 50074268620208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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