TJSC - 5083514-77.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5083514772024824000020250829075609
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29/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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19/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083514-77.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
18/08/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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15/08/2025 19:07
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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15/08/2025 01:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083514-77.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 46, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 18, RELVOTO1 e evento 34, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 509 do Código Civil, no que concerne ao pleito de conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação, em razão da necessidade de elaboração de cálculos por meio de perícia.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "ao indeferir o pedido de alteração da fase processual de cumprimento de sentença para liquidação de sentença, o Tribunal a quo, com a devida vênia, não se atentou as peculiaridades do caso concreto, mais precisamente a incontroversa necessidade de elaboração dos cálculos por profissional especializado" (evento 46, RECESPEC1): Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 18, RELVOTO1): A tese de necessidade de liquidação do julgado foi apresentada sem fundamentação específica, deixando a parte de demostrar a complexidade da matéria envolvida nos autos, bem como foi desprovida de apontamentos sobre incorreção ou excesso de execução promovido pela parte exequente.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 46, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
29/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
28/06/2025 12:51
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 784043, Subguia 167432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083514-77.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50753533820238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 25/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
25/06/2025 17:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 48
-
25/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2025 16:49
Link para pagamento - Guia: 784043, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=167432&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>167432</a>
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19/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 784043, Subguia 164067
-
19/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 04/06/2025 14:15:05)
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04/06/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 784043 - R$ 242,63
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083514-77.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50753533820238240930/SC)RELATOR: GUILHERME NUNES BORNAGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 29/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 33 - 29/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
30/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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29/05/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Agravo de Instrumento Nº 5083514-77.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
09/05/2025 13:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
09/05/2025 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
-
24/04/2025 16:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0103
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 22:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
-
27/03/2025 22:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 16:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Agravo de Instrumento Nº 5083514-77.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
07/03/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
07/03/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
12/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0103
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0103 -> CAMCOM1
-
08/01/2025 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (19/12/2024). Guia: 9372450 Situação: Baixado.
-
19/12/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9372450 Situação: Em aberto.
-
19/12/2024 19:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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