TJSC - 5005946-30.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50025293520258240082
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25/04/2025 15:44
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:06
Baixa Definitiva
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09/04/2025 18:06
Transitado em Julgado
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005946-30.2024.8.24.0082/SC RÉU: NATHALIA AREIAS GASPAR SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado por COLEGIO AMI LTDA em face de NATHALIA AREIAS GASPAR, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), desde o vencimento, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024 - e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC.
FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. - 
                                            
18/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 30/10/2024
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25/10/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
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25/10/2024 18:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 14:13
Juntada de Petição
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17/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/10/2024 01:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:18
Determinada a citação
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01/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:08
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/10/2024 11:11
Juntada de Petição
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01/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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