TJSC - 5024751-82.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:56
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
27/08/2025 09:56
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024751-82.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: ZAPP REPRESENTACOES LTDA EDITAL Nº 310073159472 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ZAPP REPRESENTACOES LTDA, CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-06, endereço: RUA SANTO ANTONIO, 965, SALA 203 - CRUZEIRO DO SUL - 88811040, Criciúma/SC (Comercial) e Rua SANTO ANTONIO, 965, AP/E: SALA 203 - CRUZEIRO DO SUL - 88811040, Criciúma/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 13609.
Valor do Débito: 4.354,16.
Data do Cálculo: 04/02/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 15:35
Expedição de Edital - citação
-
06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:25
Determinada a citação
-
14/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: SEBASTIAO MANOEL CRISPIM
-
26/05/2023 18:47
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
04/11/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2022 17:04
Determinada a citação
-
14/02/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002492-78.2024.8.24.0070
Edenilson Berri
Maxx Protege Clube de Beneficios e Assis...
Advogado: Cristiane Luckmann Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 16:43
Processo nº 5003747-42.2024.8.24.0015
Erick Hanchuck Pereira
Adelmo Ferreira
Advogado: Karine Fernanda Neppel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 11:17
Processo nº 5024287-58.2022.8.24.0023
Municipio de Criciuma/Sc
Centro de Reabilitacao Uma Luz a Beira D...
Advogado: Patricia Tatiana Schmidt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:36
Processo nº 5001462-80.2019.8.24.0135
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Nildo Antenor de Maria Filho
Advogado: Beatriz Ferreira Ramsdorf Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2019 17:32
Processo nº 0011391-92.2011.8.24.0075
Someval Sociedade Mercantil de Veiculos ...
Angelonir Zanoni
Advogado: Rud Goncalves dos Santos e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2011 17:33