TJSC - 5007237-40.2024.8.24.0058
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 43 Número: 50035286020258240058
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 17:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SBS02
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, Guia 10301697, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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30/04/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS - Guia 10301697 - R$ 1.204,43
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30/04/2025 17:24
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VILMAR MAURICIO FERNANDES DE SIQUEIRA
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30/04/2025 16:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS02 -> DCJE
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30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 12:48
Recebidos os autos - TJSC -> SBS02 Número: 50072374020248240058/TJSC
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24/03/2025 23:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50072374020248240058/TJSC
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27/02/2025 15:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SBS02 -> TJSC
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27/02/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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07/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007237-40.2024.8.24.0058/SC AUTOR: VILMAR MAURICIO FERNANDES DE SIQUEIRA RÉU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS EDITAL Nº 310071148715 JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: FELIPE NOBREGA SILVA CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin Edital de intimação de sentença Intimando: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, CNPJ: 00.***.***/0002-81.
Objetivo: INTIMAÇÃO do réu/requerido acerca da sentença prolatada nos autos em epígrafe - pois decretada revelia e por estar sem representação processual, conforme prevê o art. 346 do CPC -, com teor parcial a seguir colacionado: "[...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, resolvendo-se o mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por consequência:a) DECLARO inexistente a contratação em questão. DETERMINO o retorno das partes ao status quo ante, incumbindo à parte ré restituir à parte autora, os valores descontados indevidamente, na forma simples, acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde cada desembolso.
O valor deverá ser apurado mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença, conforme exposto na fundamentação.Com fundamento no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil e considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais.CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, com fulcro no artigo 85 do Código de Processo Civil, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (§2º), considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a inocorrência de instrução em audiência, conforme critérios estabelecidos no §2º do referido dispositivo.Publicação e registro eletrônicos. INTIMEM-SE.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.". Prazo legal para possível recurso: 15 dias úteis.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual é publicado 1 vez(es) no Diário Oficial (Diário da Justiça Eletrônico - DJe/TJSC), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
31/01/2025 19:43
Intimado em Secretaria
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31/01/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:42
Expedição de Edital - intimação
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31/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 19:11
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR MAURICIO FERNANDES DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:25
Determinada a citação
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15/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR MAURICIO FERNANDES DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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