TJSC - 5001424-78.2024.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
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28/04/2025 23:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
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28/04/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Guia 10281201, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69534
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28/04/2025 23:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 10281201 - R$ 1.437,01
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28/04/2025 23:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRESSA MARCAL SANTOS
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15/04/2025 15:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
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15/04/2025 15:37
Transitado em Julgado
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10/04/2025 09:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 49 Número: 50045648620258240075
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10/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:20
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001424-78.2024.8.24.0075/SC RÉU: VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Dessa forma, acolho os presentes embargos e, por via de consequência, corrijo a contradição apontada, de modo que o dispositivo da sentença ficará assim redigido: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRESSA MARCAL SANTOS em face de VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e, consequentemente: CONDENAR a Ré ao pagamento de danos materiais para conserto dos vícios de construção, no valor de R$ 39.799,50 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o evento danoso [data do orçamento: 29/01/2024 - evento 1, DOC13], acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se." -
17/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:04
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 17:25
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Vícios de Construção
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24/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2024 19:30
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA MARCAL SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2024 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte S.L.S.R. ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
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03/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 13:39
Determinada a citação
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17/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 14:16
Despacho
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09/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 17:41
Despacho
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14/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA MARCAL SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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