TJSC - 5002765-96.2023.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
08/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
05/08/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2025
-
04/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:30
Expedição de Edital - intimação
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002765-96.2023.8.24.0036/SCAUTOR: ATRIA EASY CLUBADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)RÉU: JULIO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): LAIS JULIANI LEME DE BEM (OAB SC067659)SENTENÇA Por tais razões, acolho os embargos de declaração para, em consequência, corrigir a sentença atacada, na extensão delimitada acima.
Intimem-se, devolvendo-se o prazo recursal. -
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 15:28
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 04:33
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/03/2025 15:13
Intimação por Edital
-
18/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002765-96.2023.8.24.0036/SC AUTOR: ATRIA EASY CLUB RÉU: JULIO CESAR DOS SANTOS RÉU: ALEQUERSON ALVES BRUNO EDITAL Nº 310073339500 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Portela Matos Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEQUERSON ALVES BRUNO, CPF: *71.***.*87-39. Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "Por tais razões, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam de JULIO CESAR DOS SANTOS e, por essa razão, julgo exinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ele, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, ao passo em que julgo procedente o pedido inicial deduzido por ATRIA EASY CLUB em face de ALEQUERSON ALVES BRUNO, ao efeito de condená-lo ao pagamento dos débitos condominiais em aberto, acrescidos de multa de 2%, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento individual de cada taxa, ambos até 31.08.2024.
A partir de então, incide correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º). Declaro, pois, extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, estes que fixo, para JULIO CESAR DOS SANTOS em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda (art. 85, § 4º, do CPC), em razão de sua ilegitimidade passiva arguida e não resistida pela contraparte, e, para ALEQUERSON ALVES BRUNO, em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda (art. 85, § 4º, do CPC).
O segundo réu responsabiliza-se pelas custas e despesas processuais.
Fica, todavia, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial devida por JÚLIO CESAR, pois deferida a gratuidade da justiça no evento 72.
Em relação ao defensor dativo, fixo em R$ 894,02 os honorários devidos.
Expeça-se o necessário para pagamento e regulariza-se eventual nomeação no sistema AJG.
Caso se trate de honorários previstos no Convênio n. 153/2019 celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (isto é, anteriores a 21/12/2018), intime-se o advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração indispensável à solicitação de pagamento de honorários perante o Sistema AJG, constante no art. 6º, § 4º, da Resolução CM n. 5/2019, conforme alteração promovida pela Resolução CM n. 11/2019 (declaração do profissional de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários pela via administrativa ou judicial).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, providencie-se a cobrança das custas processuais (salvo se suspensa a exigibilidade) e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
-
17/03/2025 19:04
Expedição de Edital - intimação
-
17/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
27/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
22/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
31/10/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
17/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
20/09/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 18/09/2024
-
17/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8696704, Subguia 4446885 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,15
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2024 16:52
Link para pagamento - Guia: 8696704, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4446885&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4446885</a>
-
02/09/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 8696704 - R$ 73,15
-
02/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 83 - de 'Pedido de Citação' para 'Pedido de citação por mandado'
-
02/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/06/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8111587, Subguia 4144534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
13/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 17:54
Despacho
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2024 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8111587, Subguia 4144534
-
12/06/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 8111587 - R$ 36,27
-
24/05/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEQUERSON ALVES BRUNO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Justiça Gratuita'
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:18
Despacho
-
14/02/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7091436, Subguia 3651727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,83
-
12/01/2024 09:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7091436, Subguia 3651727
-
12/01/2024 09:29
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 7091436 - R$ 58,83
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/12/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 18:12
Nomeado defensor dativo
-
28/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 23/11/2023
-
30/10/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN (por substituição em 30/10/2023 17:18:06)
-
30/10/2023 16:49
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
07/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6074305, Subguia 3159485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,57
-
25/07/2023 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6074305, Subguia 3159485
-
25/07/2023 16:49
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 6074305 - R$ 55,57
-
25/07/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
-
03/07/2023 19:29
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
12/06/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722219, Subguia 2983519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,39
-
01/06/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2023 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722219, Subguia 2983519
-
01/06/2023 15:17
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 5722219 - R$ 59,39
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
-
05/05/2023 17:27
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
05/05/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5473894, Subguia 2858041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,22
-
26/04/2023 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5473894, Subguia 2858041
-
26/04/2023 08:55
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 5473894 - R$ 49,22
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2023 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 18:09
Determinada a citação
-
07/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5094231, Subguia 2670319 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
-
24/02/2023 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5094231, Subguia 2670319
-
24/02/2023 13:59
Juntada - Guia Gerada - ATRIA EASY CLUB - Guia 5094231 - R$ 313,94
-
24/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003969-52.1998.8.24.0033
Construtora e Incorporadora Imobiliaria ...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Pimentel Streit
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 19:46
Processo nº 5002871-33.2023.8.24.0012
Sk Servico e Equipamento para Elevacao D...
Cooperativa de Credito do Vale dos Pinha...
Advogado: Rosana Aparecida Repa Balestrin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 10:19
Processo nº 5002062-11.2025.8.24.0000
Isabella Silva Poeys
Knn Brasil LTDA
Advogado: Alexandre de Lima Pires
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:55
Processo nº 5002871-33.2023.8.24.0012
Sk Servico e Equipamento para Elevacao D...
Cooperativa de Credito do Vale dos Pinha...
Advogado: Rosana Aparecida Repa Balestrin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2023 09:46
Processo nº 5005373-10.2025.8.24.0000
Cooperativa de Credito da Serra Catarine...
Joelcio Di Domenico
Advogado: Fabio Kunz da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 09:55