TJSC - 5002244-34.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50125809720258240020
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07/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2025 11:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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26/04/2025 11:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CENTERMED PRODUTOS PARA A SAUDE LIMITADA
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26/04/2025 11:12
Custas Satisfeitas - Parte: CIRURGICA SANTA CATARINA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
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25/04/2025 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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25/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:45
Transitado em Julgado
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25/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002244-34.2025.8.24.0020/SC RÉU: CENTERMED PRODUTOS PARA A SAUDE LIMITADA DESPACHO/DECISÃO De acordo com o EVENTO anterior, não houve oposição de embargos à pretensão monitória, motivo pelo qual DECLARO constituído de pleno direito o título executivo apresentado na inicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Conforme o artigo 346, "caput", do CPC, os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Decorrido o prazo de recurso contra o presente pronunciamento judicial, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o impulsionamento do feito, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC.
Intime-se. Fixo honorários ao procurador do autor, no importe de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, ?caput?, do CPC).
Custas pelo réu (art. 701, §1º, do CPC).
Instaurando-se o correspondente cumprimento de sentença, arquive-se. -
20/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 16:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 08:21
Determinada a citação
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05/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9689695, Subguia 5012367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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04/02/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 9689695, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5012367&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5012367</a>
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04/02/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - CIRURGICA SANTA CATARINA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 9689695 - R$ 330,42
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04/02/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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