TJSC - 5031935-93.2021.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5031935932021824003320250818143220
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 104 e 105
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105
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05/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5031935-93.2021.8.24.0033/SC APELANTE: K & K COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB SP131095)APELANTE: CIATEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)APELADO: SHAOXING JINFU NEW ERA LIMITED (RÉU)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)APELADO: SUNLIGHT ENERGY &TEXTIL TRADING CO LIMITED (RÉU)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
04/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 09:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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02/08/2025 09:19
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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31/07/2025 13:25
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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31/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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14/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5031935-93.2021.8.24.0033/SC APELANTE: K & K COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB SP131095)APELANTE: CIATEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)APELADO: SHAOXING JINFU NEW ERA LIMITED (RÉU)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)APELADO: SUNLIGHT ENERGY &TEXTIL TRADING CO LIMITED (RÉU)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO CIATEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 66, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 36, RELVOTO1 e evento 55, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 326, parágrafo único, do CPC, ao sustentar que a Câmara teria interpretado como subsidiário um pedido que, conforme sua argumentação, fora formulado de forma alternativa.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "na cumulação de pedidos alternativos, enuncia-se diversos pedidos sem ordem de hierarquia, situados em um mesmo nível de interesse.
O acolhimento de qualquer deles é suficiente para atender, na íntegra, a pretensão autoral.
A Recorrida nominalmente formulou pedido alternativo e teve seu pleito analisado.
O Tribunal Catarinense, por seu turno, considerou que o pleito enfrentado tem caráter subsidiário, o que não é verdade, razão pela qual o acórdão prolatado viola o parágrafo único do artigo 326 do Código de Processo Civil" (evento 66, RECESPEC1).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, que concluiu que se tratava de pedido subsidiário porque (1) "nos pedidos, a parte autora foi clara ao distinguir seus pleitos entre o principal e o alternativo, o que também está em linha com os argumentos lançados na fundamentação"; (2) "o próprio 'nomen iuris' dado à ação, ou seja, ‘ação de obrigação de fazer’, indica o propósito principal da lide"; e (3) "os pedidos devem ser interpretados de maneira sistemática, conforme dispõe o art. 322, §2º, do CPC".
Para melhor compreensão, destaca-se trecho do acórdão que julgou os aclaratórios (evento 55, RELVOTO1): Argumenta a parte embargante, inicialmente, que o acórdão contém erro material ou considerar o pedido de conversão em perdas e danos como subsidiário, e não alternativo. Tal tese, contudo, não comporta acolhimento. Não se olvida que, em tópico anterior aos pedidos, a parte autora tenha mencionado o advérbio 'alternativamente' e a conjunção 'ou'. No entanto, como bem elucidado no aresto objurgado, nos pedidos, a parte autora foi clara ao distinguir seus pleitos entre o principal e o alternativo, o que também está em linha com os argumentos lançados na fundamentação.
Veja-se: 59– Requer, ao final, seja julgado procedente o pedido para condenar as Requeridas, a cumprir os contratos firmados, conforme quantidade, qualidade e preço ajustados ou não o fazendo, a indenizar a Autora, devolvendo os valores adiantados (USD 114.637,83), bem como arcando com as diferenças de preços entre aqueles das compras realizadas junto a elas, e os valores das aquisições para reposição de estoque (efetivamente feitas ou conforme cotações apresentadas de compras que serão realizadas em breve), no valor total de USD 490.979,47 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e setenta e nove dólares americanos e quarenta e sete centavos), na cotação da data efetiva do pagamento ou do início do cumprimento de sentença, totalizando, assim, o montante de USD 605.617,30 (seiscentos e cinco mil, seiscentos e dezessete dólares americanos e trinta centavos).
Aliás, o próprio nomen iuris dado à ação, ou seja, ação de obrigação de fazer', indica o propósito principal da lide. Não se pode olvidar, nesse diapasão, que os pedidos devem ser interpretados de maneira sistemática, conforme dispõe o art. 322, §2º, do CPC, segundo o qual 'A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.'. (Grifou-se).
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 66, RECESPEC1.
Intimem-se. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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18/06/2025 15:38
Recurso Especial não admitido
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18/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 792442, Subguia 166434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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17/06/2025 14:31
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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17/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 792442, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166434&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166434</a>
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17/06/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - CIATEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 792442 - R$ 242,63
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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09/06/2025 15:23
Despacho
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09/06/2025 14:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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09/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 11:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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06/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 760583, Subguia 157258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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02/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/05/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 760583, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=157258&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>157258</a>
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02/05/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - CIATEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 760583 - R$ 242,63
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25/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 59 e 60
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31/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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28/03/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/03/2025 16:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0301
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11/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5031935-93.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 210) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: K & K COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB SP131095) APELANTE: CIATEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELADO: SHAOXING JINFU NEW ERA LIMITED (RÉU) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELADO: SUNLIGHT ENERGY &TEXTIL TRADING CO LIMITED (RÉU) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
07/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 210
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27/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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14/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 20:46
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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13/02/2025 20:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 16:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/02/2025 10:43
Juntada de Petição
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29/01/2025 19:06
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
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29/01/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
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28/01/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 17:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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27/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:35
Adiamento do julgamento para a primeira sessão seguinte
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27/01/2025 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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27/01/2025 18:16
Despacho
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 06 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5031935-93.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: K & K COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB SP131095) APELANTE: CIATEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELADO: SHAOXING JINFU NEW ERA LIMITED (RÉU) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELADO: SUNLIGHT ENERGY &TEXTIL TRADING CO LIMITED (RÉU) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
16/01/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/01/2025 18:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 198
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18/12/2024 18:34
Juntada de Petição
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08/11/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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07/11/2024 13:48
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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04/11/2024 12:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0202 para GCOM0301)
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04/11/2024 12:02
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 11:08
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0202 -> DCDP
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13/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
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13/09/2024 14:52
Juntada de certidão
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12/09/2024 07:55
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
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11/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 163 do processo originário (26/07/2024). Guia: 8427363 Situação: Baixado.
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11/09/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 163 do processo originário (26/07/2024). Guia: 8427363 Situação: Baixado.
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11/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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