TJSC - 5030507-61.2021.8.24.0038
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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26/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5030507-61.2021.8.24.0038/SCRELATOR: Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRIDO: ELIZETE MENDES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 24/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 
                                            
24/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS104 -> GPRFNS1TR
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24/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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10/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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03/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030507-61.2021.8.24.0038/SC RECORRIDO: ELIZETE MENDES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de uniformização de jurisprudência, formulado por HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC em face do acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso inominado (ev. 112), in verbis: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO NOSOCÔMIO - ATIVIDADE INSALUBRE RECONHECIDO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO TÉCNICO CAPAZ DE DERRUIR À PROVA REALIZADA - DETALHAMENTO DA ATIVIDADE REALIZADA -EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES DE MANEIRA HABITUAL E PERMANENTE - UTILIZAÇÃO DE EPI INCAPAZ DE AFASTAR A ATIVIDADE INSALUBRE - INSURGÊNCIA CONTRA OS REFLEXOS CONSIDERADOS DESCABIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO QUE NÃO DIALOGA COM A SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - TERMO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE EMPRESTAR EFEITOS RETROATIVOS A LAUDO PERICIAL ATUAL - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA RECONHECER A INSALUBRIDADE (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 130/2001) - APLICAÇÃO DO PUIL 413 DO STJ -NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO POR MEIO DO ENUNCIADO 49 (“QUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONDICIONAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À FORMALIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DA BENESSE É A DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO ADMINISTRATIVO OU PERICIAL QUE RECONHECE A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES”) - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - CONSECTÁRIOS DEVIDAMENTE CONSIDERADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamenta sua pretensão na suposta divergência entre o acórdão supracitado e julgados da Primeira (processo nº 0306663-04.2018.8.24.0005, 0305925-82.2016.8.24.0038 e 5003597-65.2019.8.24.0038) e Segunda (processo nº 5002656-55.2023.8.24.0045) Turmas Recursais.
Pois bem.
Disciplina o art. 23, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina que: "compete à Turma de Uniformização julgar (...) o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por diferentes turmas recursais do Estado de Santa Catarina sobre questões de direito material (...)".
De início, afasto a possibilidade de existência de divergência entre o acórdão proferido nesses autos e os julgados desta mesma Turma de Recursos (processos nº 0306663-04.2018.8.24.0005, 0305925-82.2016.8.24.0038 e 5003597-65.2019.8.24.0038), diante do manifesto descabimento.
Neste sentido: "O pedido de uniformização destina-se à pacificação de entendimentos entre Turmas Recursais estaduais distintas, não tendo cabimento quando se tratar de divergência interna de julgados da mesma Turma Recursal, ainda que oriunda de modificação na composição dos membros." (PUIL nº 0000028-10.2013.8.24.9009, de Sexta Turma de Recursos – Lages, Juiz.
Maurício Cavallazzi Póvoas, j. 24.11.2013) De outro norte, inexiste qualquer divergência entre o presente acórdão e o julgado colacionado como paradigma, proveniente da Segunda Turma de Recursos, pois, do mesmo modo, reconheceu, por perícia judicial, a exposição habitual e permanente à agentes insalubres, inclusive quanto à inexistência de neutralização pelo uso do EPI, veja-se: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE PALHOÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVA EM FARMÁCIA DE ALTO CUSTO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECLAMO DO ENTE PÚBLICO.
REALIZAÇÃO PELA SERVIDORA DE ATENDIMENTOS AO PÚBLICO E TRIAGEM DE PACIENTES.
PERÍCIA JUDICIAL IDENTIFICANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (EVENTO 37 - LAUDO1).
AUSÊNCIA DE PROVA DE NEUTRALIZAÇÃO.
PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 96/2010 DO ADIMPLEMENTO DO REFERIDO ADICIONAL.
PAGAMENTO DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099.95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002656-55.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 26-11-2024).
Ou seja, inexiste prova de divergência apta ao deferimento do processamento do pedido de uniformização. Por derradeiro, advirto que, apesar de devidamente previsto eventual pedido de reconsideração (Regimento Interno, art. 146, § 1º), ele poderá redundar em condenação por litigância de má-fé, se reputada abusiva. (RI n. 0000010-18.2015.8.24.9009, de Sétima Turma de Recursos, Itajaí, rel.
Juiz Yhon Tostes, j. 26-08-2016).
Assim, REJEITO liminarmente o processamento do pedido de uniformização (art. 146, caput, IV, do Regimento Interno).
Intimem-se. - 
                                            
30/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:12
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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22/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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24/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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24/03/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 11:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/03/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/03/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030507-61.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 991) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RECORRENTE: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA ALTMANN TENÓRIO PROCURADOR(A): RENATO CAVA GALVÃO PROCURADOR(A): ANACELI BRANCHER PROCURADOR(A): RODRIGO PRADO FERNANDES RECORRIDO: ELIZETE MENDES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) PERITO: FABIO FERNANDES DA ROSA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente - 
                                            
21/02/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/02/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 991
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04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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04/02/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/12/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/12/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/12/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 96
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19/12/2024 17:34
Despacho
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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28/11/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 92. Guia: 9340417 Situação: Baixado.
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28/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 18:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/06/2024 18:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/12/2023 15:57
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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10/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
10/11/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
07/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2023 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
21/08/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
21/08/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
17/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
02/08/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
12/07/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/07/2023 14:04:11)
 - 
                                            
11/07/2023 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
11/07/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 11/07/2023 13:58:00)
 - 
                                            
11/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
23/06/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
22/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2023 15:43
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
20/06/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
16/06/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/06/2023 14:25
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
16/06/2023 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADEMAR WILD WACHHOLZ - EXCLUÍDA
 - 
                                            
16/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
 - 
                                            
26/05/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
26/05/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
23/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2023 14:11
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
23/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/05/2023 16:37:46)
 - 
                                            
23/05/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/05/2023 16:37:46)
 - 
                                            
23/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZETE MENDES RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
22/05/2023 16:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/05/2023 14:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
01/12/2021 14:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/11/2021 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
05/11/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/11/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
15/10/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
 - 
                                            
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
 - 
                                            
28/09/2021 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/09/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/09/2021 16:29
Determinada a citação
 - 
                                            
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
17/09/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
17/09/2021 14:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (JVE02FP01 para JVE03FP01)
 - 
                                            
17/09/2021 14:14
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
 - 
                                            
17/09/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/09/2021 16:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/09/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
15/09/2021 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Decisão interlocutória - 15/09/2021 15:18:34)
 - 
                                            
30/08/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
30/08/2021 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
08/07/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/07/2021 19:17
Despacho
 - 
                                            
08/07/2021 18:21
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
08/07/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZETE MENDES RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
08/07/2021 13:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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