TJSC - 5040571-68.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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17/06/2025 10:09
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5040571-68.2024.8.24.0930/SC APELANTE: LACIRENE DA SILVA RONCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SANTINI TELES (OAB SC018856)ADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554)APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1) Dos embargos de declaração LACIRENE DA SILVA RONCHI opôs embargos declaratórios em face da decisão do evento 10, alegando contradição haja vista o afastamento da tese de irregularidade dos juros remuneratórios e acerca da aplicação do art. 373, II do Código de Processo Civil.
Por fim, pediu o provimento dos embargos para sanar o vício.
Este é o relatório.
Vieram-me conclusos.
Decido. 2) Do juízo de admissibilidade O presente incidente não merece ser conhecido, uma vez que não apresenta requisito intrínseco de admissibilidade, como confirmam as razões a seguir.
Disciplina o Código de Processo Civil: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. [...] § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. [...] Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Consoante determina o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator do recurso, dentre outras providências, "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Conforme informado no evento 19, houve a certificação do decurso de prazo da parte sem a observância do recurso oposto no evento 15, contudo, tal insurgência não será conhecida por motivo diverso.
Conforme consta dos autos, no dia 10/04/2025 foi disponibilizada a decisão embargada (evento 10).
De acordo com o evento 12, a data inicial para contagem de prazo para eventual interposição de recurso era dia 23/04/2025.
Dessa forma, o incidente deveria ter sido oposto até no dia 29/04/2025 (cinco dias).
Contudo, o presente embargos de declaração foi protocolado somente em 30/04/2025 (evento 15), evidenciando sua intempestividade.
Desta Corte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS APÓS FINDO O PRAZO RECURSAL DO ART. 1.023 DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA.
NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0002548-23.2012.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2020).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DA DEMANDA E DETERMINOU SUA REMESSA À SÉTIMA TURMA DE RECURSOS DE ITAJAÍ.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.023, "CAPUT", DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 4028656-26.2018.8.24.0000, de Navegantes, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2020).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0000612-07.2008.8.24.0068, de Seara, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2020). 3) Conclusão Pelo exposto, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do embargos de declaração, eis que intempestivo.
Intime-se. -
22/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:54
Remetidos os Autos - GCOM0103 -> DRI
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21/05/2025 17:54
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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20/05/2025 13:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0103
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 15:56
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0103 -> DRI
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10/04/2025 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5040571-68.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: LACIRENE DA SILVA RONCHI (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SANTINI TELES (OAB SC018856) ADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
21/03/2025 10:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/03/2025 10:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 104
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20/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LACIRENE DA SILVA RONCHI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LACIRENE DA SILVA RONCHI. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 52 do processo originário. Guia: 9542071 Situação: Em aberto.
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18/03/2025 15:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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