TJSC - 5000543-06.2025.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:22
Juntado(a)
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19/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000543-06.2025.8.24.0063/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO RH LTDA EXECUTADO: JOSE AMARILDO DA SILVA EDITAL Nº 310073063476 JUIZ DO PROCESSO: Raphael Cesar Rezende. INTIMANDO: JOSE AMARILDO DA SILVA, CPF: *81.***.*08-15.
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.905,21.
DATA DO CÁLCULO: 11/03/2025.
PRAZO DO EDITAL: 60 dias.
OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima indicada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). CONCLUSÃO: Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
25/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 12:28
Expedição de Edital
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11/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:37
Determinada a intimação
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11/03/2025 19:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043603
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11/03/2025 15:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/08/2024
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11/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50015957620218240063/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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