TJSC - 5000821-24.2022.8.24.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC APELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441)APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025)ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO Após o julgamento do recurso, os litigantes EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI e TELEFONICA BRASIL S.A. protocolaram petição (evento 93, PET1), na qual comunicam a entabulação de acordo e requerem a sua homologação.
 
 De acordo com o disposto no artigo 200 do Código de Processo Civil, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais.
 
 Assim, verifica-se estar o pedido de homologação da avença devidamente assinado pelos patronos das partes.
 
 Registre-se, também, que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é perfeitamente possível a homologação de acordo nesta superior instância, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 JULGAMENTO DO RECURSO.
 
 EXISTÊNCIA DE ACORDO FIRMADO PELOS PATRONOS DAS PARTES.
 
 PETIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO.
 
 ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR.
 
 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
 
 DIREITO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL.
 
 PARTES MAIORES E CAPAZES.
 
 POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.
 
 EMBARGOS ACOLHIDOS PARA HOMOLOGAR O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0303061-57.2014.8.24.0033, de Itajaí, rel.
 
 Des.
 
 Andréia Régis Vaz, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. 18-02-2019).
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc.
 
 III, alínea b, do mesmo Diploma. Custas legais, pela parte TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos do ajuste, dada a impossibilidade de aplicação do art. 90, § 3º, do CPC, pois sua celebração ocorreu após a sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, remeta-se à origem, com as baixas devidas.
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                                            28/08/2025 22:35 Juntada - Registro de pagamento - Guia 834334, Subguia 178033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 485,26 
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                                            21/08/2025 00:00 Ata de sessão EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/08/2025 A 19/08/2025APELAÇÃO Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN PRESIDENTE: Desembargador MARCOS FEY PROBST PROCURADOR(A): MONIKA PABSTAPELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441)APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025)ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)A 6ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E ACOLHER, EM PARTE, OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS POR EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI, A FIM DE SUPRIR A OMISSÃO RELATIVA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, SEM, CONTUDO, MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO E O PERCENTUAL FIXADOS NA ORIGEM POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
 
 RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz MAURO FERRANDINVotante: Juiz MAURO FERRANDINVotante: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGEVotante: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
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                                            19/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 
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                                            18/08/2025 11:18 Link para pagamento - Guia: 834334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=178033&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>178033</a> 
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                                            18/08/2025 11:18 Juntada - Guia Gerada - EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI - Guia 834334 - R$ 485,26 
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                                            18/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 
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                                            15/08/2025 15:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 
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                                            15/08/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            15/08/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            15/08/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/08/2025 19:29 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0603 -> DRI 
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                                            14/08/2025 19:29 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            14/08/2025 19:29 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0603 -> DRI 
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                                            14/08/2025 19:29 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            14/08/2025 12:54 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade 
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                                            14/08/2025 12:53 Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade 
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                                            31/07/2025 17:29 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24 
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                                            28/07/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 15:00</b> 
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                                            25/07/2025 15:58 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> 
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                                            25/07/2025 15:55 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 15:00</b><br>Sequencial: 65 
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                                            14/07/2025 14:27 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV6 -> GCIV0603 
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                                            12/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            10/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64 
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                                            08/07/2025 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            07/07/2025 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            02/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 
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                                            01/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC APELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441)APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025)ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos por Eventi Agência de Turismo e Eventos Eireli (evento 57, DOC1) e Telefônica Brasil S/A (evento 60, DOC1), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
 
 Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/06/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            30/06/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            30/06/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            30/06/2025 12:40 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6 
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                                            30/06/2025 12:40 Determinada a intimação 
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                                            27/06/2025 20:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            20/06/2025 09:28 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0603 
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                                            20/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 
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                                            18/06/2025 13:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            18/06/2025 13:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            18/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 
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                                            17/06/2025 18:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 
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                                            17/06/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/06/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/06/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/06/2025 13:47 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0603 -> DRI 
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                                            17/06/2025 13:47 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            17/06/2025 13:20 Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade 
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                                            02/06/2025 14:17 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV6 -> GCIV0603 
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                                            02/06/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/06/2025 09:01</b> 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC (Pauta: 116) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490) APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025) ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025.
 
 Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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                                            31/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            30/05/2025 14:37 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 14:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            30/05/2025 14:33 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 09:01</b><br>Sequencial: 116 
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                                            29/05/2025 14:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            27/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            22/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC APELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490)APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a apelante Eventi Agência de Turismo e Eventos Eireli e a apelada H.D.P.
 
 Telecomunicações Ltda. para que, querendo, manifestem-se sobre os embargos de declaração opostos por Telefônica Brasil S/A (evento 31, DOC1), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
 
 Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/05/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            21/05/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            21/05/2025 15:07 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6 
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                                            21/05/2025 15:07 Determinada a intimação 
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                                            14/05/2025 11:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/05/2025 14:51 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0603 
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                                            12/05/2025 11:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/05/2025 07:15 Juntada de Petição 
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                                            12/05/2025 07:15 Juntada de Petição 
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                                            03/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27 
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                                            23/04/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/04/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/04/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            22/04/2025 13:13 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0603 -> DRI 
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                                            22/04/2025 13:13 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            22/04/2025 12:08 Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade 
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                                            16/04/2025 18:54 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b> 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos - Aditamento Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC (Aditamento: 31) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490) APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441) APELADO: VIVO TELEFONICA BRASIL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
 
 Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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                                            28/03/2025 18:35 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 18:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            28/03/2025 18:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 31 
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                                            28/03/2025 17:17 Retirada de pauta 
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                                            19/03/2025 18:53 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>01/04/2025 09:01</b> 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000821-24.2022.8.24.0059/SC (Pauta: 89) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: EVENTI AGÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS EIRELI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL ROTTA (OAB SC033490) APELADO: H.D.P.
 
 TELECOMUNICACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTO ANTONIO TRENTIN (OAB SC034441) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
 
 Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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                                            14/03/2025 13:11 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 13:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            14/03/2025 13:08 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/04/2025 09:01</b><br>Sequencial: 89 
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                                            07/12/2023 16:35 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0603 
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                                            07/12/2023 16:09 Recebidos os autos - Diligência Cumprida 
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                                            16/10/2023 18:25 Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50008212420228240059/SC 
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                                            16/10/2023 18:24 Remetidos os Autos em diligência 
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                                            16/10/2023 16:25 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6 
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                                            16/10/2023 16:25 Despacho 
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                                            13/10/2023 18:48 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0603 
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                                            13/10/2023 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 15:12 Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> DCDP 
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                                            09/10/2023 15:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (28/02/2023). Guia: 5104847 Situação: Baixado. 
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                                            09/10/2023 15:10 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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