TJSC - 5011880-90.2021.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:45
Juntada de Ofício cumprido
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21/03/2025 23:45
Baixa Definitiva
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17/03/2025 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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17/03/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Parte: SAO MIGUEL ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
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17/03/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRE RODRIGO VILELA *16.***.*86-32
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13/03/2025 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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11/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.273,53
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07/03/2025 14:16
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 07/03/2025 14:14:06
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27/02/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/02/2025 12:45
Juntado(a)
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30/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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14/01/2025 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 18:12
Decisão interlocutória
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07/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2024 12:02
Juntado(a)
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20/05/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:26
Despacho
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14/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:19
Juntada de Ofício cumprido
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09/04/2024 14:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2024 08:58
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2024 08:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SÃO MIGUEL ARTIGOS RELIGIOSOS - EXCLUÍDA
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24/03/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAO MIGUEL ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/02/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 12:56
Juntada de Ofício cumprido
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08/02/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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25/01/2024 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2023 09:31
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:50
Despacho
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28/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:37
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2023
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01/08/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2023
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06/07/2023 00:00
Edital
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5011880-90.2021.8.24.0011/SC AUTOR: ANDRE RODRIGO VILELA *16.***.*86-32 RÉU: SÃO MIGUEL ARTIGOS RELIGIOSOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): SÃO MIGUEL ARTIGOS RELIGIOSOS, cpf: (#)CPFREU(#), endereço: Rua Henrique Jansem, 76 - Parque Jambeiro - 13042440, Campinas/SP (Residencial).
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, diante da suficiência do depósito realizado. Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários, em razão da revelia da parte requerida.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à requerida para que, caso ainda ostente a qualidade de credora, comprove tal fato mediante a apresentação do título, e providencie o levantamento da quantia depositada nestes autos, informando os dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo acima, sem resposta, considerando que o título protestado foi transferido ao banco Santander, por endosso translativo, oficie-se a respectiva instituição bancária, nos mesmos termos. Deve o respectivo credor, após a apresentação do título e a liberação dos valores depositados, proceder as devidas baixas administrativas do título protestado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2023
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23/06/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2023 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2022 11:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50071252220228240000/TJSC
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15/09/2022 14:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50071252220228240000/TJSC
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15/06/2022 14:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071252220228240000/TJSC
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02/06/2022 18:41
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2022 13:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2022 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 50071252220228240000/TJSC
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12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2022 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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03/02/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE RODRIGO VILELA *16.***.*86-32. Justiça gratuita: Deferida.
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02/02/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2022 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2022 18:49
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2022 15:32
Despacho
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25/01/2022 17:31
Conclusos para despacho
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25/01/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:15
Despacho
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11/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2021 17:51
Despacho
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17/09/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2021 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE RODRIGO VILELA *16.***.*86-32. Justiça gratuita: Requerida.
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17/09/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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