TJSC - 5017906-25.2021.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/09/2023 16:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSEMARY DOS SANTOS DE MORAES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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21/09/2023 15:17
Decisão interlocutória
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20/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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04/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/08/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5017906-25.2021.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ROSEMARY DOS SANTOS DE MORAES EDITAL Nº 310045413866 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: ROSEMARY DOS SANTOS DE MORAES, CPF *16.***.*31-20, nascida aos 03/10/1940, filha de Cecilia dos Santos, residente à Rua Tailândia, 159, ap 04, Nações, Balneário Camboriú/SC - 88338155 (Residencial), atualmente em em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "O Ministério Público nos autos 50047004120218240005, ofereceu denúncia contra ROSEMARY DOS SANTOS DE MORAES, já qualificada, por infração ao art.2º, inciso II, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.137/90, na forma continuada (art. 71 do Código Penal); Consta da denúncia que os valores tributários devidos perfazem o montante de R$ 940.383,26 (novecentos e quarenta mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), referentes aos Termos de Inscrição em Dívida Ativa de n. 200002746797, relativos aos períodos de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020. Nos autos n. 50179062520218240005, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ROSEMARY DOS SANTOS DE MORAES, já qualificada, por infração ao o crime previsto no art. 2º, inciso II, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.137/90, na forma continuada (art. 71 do Código Penal); Consta da denúncia que os valores tributários devidos perfazem o montante de R$ 845.808,96 (oitocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos), referentes ao Termo de Inscrição em Dívida Ativa n. 200005790894, relativo aos períodos de fevereiro de 2020 a setembro de 2020. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. Balneário Camboriú-SC, 04 de julho de 2023 -
05/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2023
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05/07/2023 13:04
Expedição de Edital - citação
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14/03/2023 13:11
Determinada a citação
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14/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 19:31
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/03/2023 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
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03/03/2023 14:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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11/01/2023 17:23
Determinada a citação
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11/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
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11/01/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/01/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2022 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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12/12/2022 17:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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15/09/2022 13:21
Determinada a citação
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15/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 12:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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07/04/2022 17:34
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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08/10/2021 14:40
Determinada a citação
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08/10/2021 13:48
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 17:52
Decisão interlocutória
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29/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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