TJSC - 0009911-96.2005.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:37
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:03
Transitado em Julgado
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 90
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07/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009911-96.2005.8.24.0008/SC EXECUTADO: ALCINA MARTINS PAMPLONA SENTENÇA 3.
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução em face do reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 487, inciso II, e artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:18
Declarada decadência ou prescrição
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23/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 65, 67 e 69
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01/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
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06/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
-
06/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
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06/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009911-96.2005.8.24.0008/SC EXECUTADO: ALCINA MARTINS PAMPLONA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
28/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:49
Juntada de Petição
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21/09/2023 13:13
Juntada de íntegra do processo suspenso
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31/08/2021 22:40
Juntada de Petição
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17/01/2021 04:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/05/2008 17:38
Certificado outros - Narrativa
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28/06/2007 14:02
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1120, conforme determina a Portaria 02/2006
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28/06/2007 14:01
Reabertura de processo
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13/09/2006 16:43
Processo arquivado administrativamente - suspenso
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13/09/2006 16:41
Juntada de petição - prot. 072993; Autor
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25/08/2006 10:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0194/2006 Data da Publicação: 25/08/2006 Data da Circulação: 25/08/2006 Número do Diário: 40 Página:
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23/08/2006 10:49
Aguardando publicação - Relação: 0194/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Raquel Zanolla de Oliveira (OAB 012.510/SC)
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02/08/2006 15:21
Aguardando expedir edital
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02/08/2006 15:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/08/2006 15:18
Juntada de mandado
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17/07/2006 12:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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20/06/2006 14:51
Aguardando cumprimento do mandado
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20/06/2006 14:50
Juntada de petição - Prot.: 041843
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09/06/2006 15:35
Aguardando cumprimento do mandado
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02/06/2006 18:02
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 18/07/2006
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02/06/2006 10:44
Aguardando outros
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02/06/2006 10:31
Aguardando cumprir despacho
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02/06/2006 10:31
Recebimento - SAJ
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19/05/2006 10:08
Carga à Contadoria
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19/05/2006 10:04
Aguardando envio para o Contador
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15/05/2006 08:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0105/2006 Data da Publicação: 12/05/2006 Número do Diário: 11900 Página:
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09/05/2006 09:37
Aguardando publicação - Relação: 0105/2006 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Raquel Zanolla de Oliveira (OAB 12510SC)
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26/04/2006 08:26
Aguardando expedir edital - Pilha 04
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26/04/2006 08:25
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/04/2006 08:19
Mudança de classe - entrada
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26/04/2006 08:19
Mudança de classe - saída
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25/04/2006 15:53
Aguardando cumprir despacho
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25/04/2006 14:42
Recebimento - SAJ
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10/04/2006 14:51
Concluso para despacho - SAJ
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10/04/2006 08:40
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2006 08:22
Certificado outros - Narrativa
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10/04/2006 08:19
Recebimento - SAJ
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06/04/2006 17:16
Despacho outros - 1 - Trata-se de ação monitória, em que o réu foi devidamente citado (fl.19), e deixou de efetuar o pagamento ou opor embargos (certidão fl.20). 2 - Pelo exposto, converto o procedimento monitório em processo de execução de título judicia
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09/11/2005 15:02
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2005 19:02
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2005 15:19
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2005 15:19
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação.
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17/10/2005 15:20
Aguardando decurso do prazo
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17/10/2005 15:19
Juntada de mandado
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14/10/2005 12:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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08/09/2005 14:26
Aguardando cumprimento do mandado
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01/09/2005 16:29
Recebimento - SAJ
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30/08/2005 14:26
Gabinete do Juiz para assinatura
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29/08/2005 18:42
Aguardando envio para o Juiz
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29/08/2005 14:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 14/10/2005
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24/08/2005 19:22
Aguardando cumprir despacho - cumprir - pilha 01 - iniciais
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24/08/2005 14:08
Certificado outros - Narrativa
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24/08/2005 13:42
Certificado outros - Certifico que nesta data os presentes autos foram remetidos a Cartório única e exclusivamente para confecção de Certidão Narrativa.
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24/08/2005 13:41
Recebimento - SAJ
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06/07/2005 15:36
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se com advertência expressa para pagar a quantia reclamada ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, querendo, sob pena de revelia e da conseqüente conversão do título judicial, prosseguindo-se sob a forma
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01/07/2005 13:52
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2005 16:37
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2005 13:25
Recebimento - SAJ
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22/06/2005 15:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2005
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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