TJSC - 0008135-12.2001.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:41
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/05/2025 08:29
Expedição de ofício
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18/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 08:27
Expedição de ofício
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18/05/2025 08:26
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008135-12.2001.8.24.0005/SC EXECUTADO: SOPRAL SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC). -
02/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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02/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/10/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/10/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 16:32
Declarada decadência ou prescrição
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16/10/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 19:42
Juntada de Petição
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15/10/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/09/2023 12:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCUFP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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16/03/2023 16:29
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/03/2023 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/08/2022 11:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/08/2022 11:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/12/2020 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/12/2020 10:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/02/2020 17:16
Juntada
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21/03/2013 16:09
Processo arquivado administrativamente
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01/03/2013 16:51
Aguardando petição
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01/03/2013 15:29
Recebimento - SAJ
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21/02/2013 13:10
Carga ao Advogado
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20/02/2013 17:40
Aguardando envio para o Advogado
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18/01/2013 14:18
Aguardando manifestação do Autor
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17/01/2013 18:03
Recebimento - SAJ
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14/01/2013 11:45
Despacho outros - 1. Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o Devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput); 2. Intime-se o Exeqüente, inclusive de que, não havendo qualquer manifestação no prazo
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17/12/2012 16:11
Concluso para despacho - SAJ
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14/12/2012 18:47
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2012 15:06
Juntada de petição
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10/12/2012 17:02
Aguardando petição - 742.
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10/12/2012 15:31
Recebimento - SAJ
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28/11/2012 10:44
Carga ao Advogado
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27/11/2012 18:37
Aguardando envio para o Advogado
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20/11/2012 12:04
Aguardando manifestação do Autor
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19/11/2012 18:41
Recebimento - SAJ
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14/11/2012 16:50
Despacho outros - Vistos etc. O Executado foi regularmente citado (fls. 87/88) e deixou transcorrer o prazo para pagamento da dívida ou para oferecimento de bens passíveis de garantir a execução. Dessarte, considerando a situação dos autos, determinei o b
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08/05/2012 15:52
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2012 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 13:38
Juntada de petição
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20/04/2012 16:09
Recebimento - SAJ
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10/04/2012 18:23
Carga ao Advogado - Proc.Estado/SC.
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10/04/2012 18:23
Aguardando envio para o Advogado
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23/05/2011 16:11
Juntada de petição
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11/01/2011 10:28
Aguardando manifestação do Autor
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10/01/2011 15:41
Recebimento - SAJ
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07/12/2010 09:57
Despacho outros - Despacho. Intime-se o Credor para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
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15/07/2010 11:47
Concluso para despacho - SAJ
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15/07/2010 11:37
Aguardando envio para o Juiz
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30/06/2008 18:11
Aguardando cumprir despacho - EXP CORRESP p.08
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30/06/2008 15:01
Recebimento - SAJ
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23/06/2008 10:56
Despacho outros - 1. Converto o arresto efetivado às fls. 22 em penhora, em razão da citação editalícia. Assim, seja formalizado o termo de penhora. 2. Intime-se o Devedor da penhora realizada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, decorrido
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23/08/2007 10:50
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2007 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2007 16:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 88.
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11/07/2007 17:42
Aguardando decurso do prazo - ag. dec. prazo p. 05
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21/06/2007 18:47
Certidão emitida - Genérico
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21/06/2007 13:55
Aguardando decurso do prazo - ag. dec. prazo relação p. 05
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27/04/2007 18:33
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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27/04/2007 14:48
Certidão emitida - Afixação de Edital
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23/04/2007 16:58
Recebimento - SAJ
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19/04/2007 08:31
Despacho outros - 1. Cite-se o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após a efetiva publicação, cabe ao Exeqüente fazer a devida comprovação nos autos.
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18/10/2006 08:33
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2006 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2006 13:13
Juntada de petição - concluso p 02
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03/10/2006 14:34
Recebimento - SAJ
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06/02/2006 08:34
Carga ao Advogado
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06/02/2006 08:33
Aguardando envio para o Advogado
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08/11/2004 11:37
Juntada de petição
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27/10/2004 13:19
Recebimento - SAJ
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27/01/2004 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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27/01/2004 11:57
Redistribuído Oficial de Justiça
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19/11/2003 14:16
Despacho determinando citação/notificação - Exp. Mand. Citação
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23/04/2002 16:51
Mandado emitido - Oficial Luciano
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25/05/2001 14:35
Despacho determinando citação/notificação
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21/05/2001 17:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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