TJSC - 5011360-10.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:20
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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15/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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13/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 17:40
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011360-10.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TRANSPORTES COLETIVOS RAINHA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO GLEISON MACHADO LTDA EDITAL Nº 310073772426 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FRANCISCO GLEISON MACHADO LTDA, endereço: Rua Cartola, 761 - Comasa - 89228240, Joinville/SC (Residencial), Rua Antônio Jorge Cecyn, 761, CHICO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - Aventureiro - 89226260, Joinville/SC (Comercial), Rua Cartola, 96 - Comasa - 89228240, Joinville/SC (Residencial), Rua Antônio Jorge Cecyn, 496 - Aventureiro - 89226260, Joinville/SC (Residencial), RUA ANTONIO JORGE CECYN, 761 - AVENTUREIRO - 89226260, Joinville/SC (Residencial), Rua Cartola, 84 - Comasa - 89228440, Joinville/SC (Residencial) e RUA CAZUZINHA MARQUES, 0 - Centro - 63560000, Acopiara/CE (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
25/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 17:51
Expedição de Edital - intimação
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/03/2025
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20/03/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 08:54
Distribuído por dependência - Número: 50134555220218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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