TJSC - 5001422-29.2024.8.24.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001422-29.2024.8.24.0166/SC APELANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 42, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 20, ACOR2 e evento 33, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 86 e parágrafos da Lei n. 8.213/1991, no que concerne à negativa de concessão do benefício de auxílio-acidente, trazendo a seguinte fundamentação: "[...] o Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, uma vez que: houve acidente de trabalho, restaram comprovadas sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho habitual, conforme conjunto fático probatório constante nos autos e, principalmente, há nexo de causalidade entre o acidente e a limitação funcional imposta." Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à controvérsia, relativa à possibilidade de concessão do benefício de auxílio-acidente, verifico que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime dos recursos repetitivos, circunstância que justifica a negativa de seguimento do recurso (art. 1.030, inc.
I, "b", do Código de Processo Civil).
Ao apreciar o Tema 416/STJ, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.109.591/SC, firmou a seguinte tese: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
Na hipótese sob exame, consoante sobressai do acórdão recorrido, a Câmara Julgadora assentou que não restou preenchido o requisito da redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
Logo, deve ser negado seguimento ao recurso, nos termos do art. 1.030, inc.
I, do Código de Processo Civil (Tema 416/STJ). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial do evento 42, RECESPEC1 (Tema 416/STJ).
Anoto que, contra decisões que negam seguimento a recurso especial, não é cabível agravo em recurso especial (previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil e adequado para impugnação de decisões de inadmissão), e sim agravo interno, conforme previsão do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Do Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo A concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou especial configura medida excepcional, que está condicionada à comprovação concomitante da probabilidade de êxito do recurso (fumus boni iuris) e da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), como previsto no art. 995 do CPC/2015.
No caso, o juízo negativo de admissibilidade evidencia a ausência de implemento do pressuposto da probabilidade de provimento recursal. Indefiro o pedido. Intimem-se. -
20/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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19/08/2025 13:00
Recurso Especial - negado seguimento
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25/07/2025 06:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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25/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5001422-29.2024.8.24.0166/SC APELANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO O pedido de atribuição de efeito suspensivo, regido pelo inc.
III do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil, será analisado após apresentadas as contrarrazões.
Com o decurso de prazo voltem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) interposto(s). -
18/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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17/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES2
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16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 08:41
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5001422-29.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50014222920248240166/SC)RELATOR: VILSON FONTANAAPELANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 32 - 17/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
20/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0504 -> DRI
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18/06/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b>
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02/06/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001422-29.2024.8.24.0166/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA APELANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025.
Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente -
30/05/2025 15:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/05/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 09:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0504
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11/04/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0504 -> DRI
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25/03/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 14:30
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001422-29.2024.8.24.0166/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA APELANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente -
07/03/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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20/02/2025 16:55
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GPUB0504
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/01/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0504 -> DRI
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16/12/2024 15:05
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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06/12/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO TEIXEIRA ANTONIO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/12/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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06/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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