TJSC - 0000862-96.2009.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
-
08/05/2025 17:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017695
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
24/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 199
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
-
28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000862-96.2009.8.24.0135/SC EXECUTADO: DROGARIA E FARMACIA VIP LTDA ME SENTENÇA Assim, ante o exposto, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil , DECRETO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo executivo com análise do mérito.
Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições realizadas no feito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil1).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
26/03/2025 10:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
26/03/2025 10:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 200 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 26/03/2025 10:38:15
-
26/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
-
26/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
-
26/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 18:08
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
17/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:08
Despacho
-
11/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
06/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:00
Despacho
-
17/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
31/07/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
23/05/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
22/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 09:42
Juntada de Petição
-
22/06/2020 05:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/12/2019 22:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/10/2019 20:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0735/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 3176 Página:
-
24/10/2019 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0735/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encon
-
24/10/2019 00:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontramse arquivadas. Ficam as partes intimada
-
26/11/2018 17:31
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
16/11/2018 17:53
Pedido de arquivamento
-
16/11/2018 17:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
16/11/2018 17:53
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
16/11/2018 17:53
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:53
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
16/11/2018 17:35
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:35
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:35
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:35
Pedido de expedição de ofício
-
16/11/2018 17:35
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:35
Protocolado ordem do Bancejud
-
16/11/2018 17:34
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:34
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:34
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
16/11/2018 17:32
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:32
Juntada de consulta Renajud
-
16/11/2018 17:31
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:31
Pedido de utilização de RENAJUD
-
16/11/2018 17:31
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:31
Protocolado ordem do Bancejud
-
16/11/2018 17:31
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:31
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
16/11/2018 17:27
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:27
documento digitalizado
-
16/11/2018 17:27
Juntada de Ofício
-
16/11/2018 17:27
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:27
Juntada de Petição
-
16/11/2018 17:27
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:27
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:27
Protocolado ordem do Bancejud
-
16/11/2018 17:27
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:25
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
16/11/2018 17:24
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:24
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:24
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:24
Juntada de carta precatória
-
16/11/2018 17:24
Juntada de carta precatória
-
16/11/2018 17:24
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:24
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:24
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:18
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:18
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:18
Juntada de carta precatória
-
16/11/2018 17:18
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:18
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:16
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:16
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:15
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:15
Juntada de documento
-
16/11/2018 17:15
Juntada de Procuração
-
16/11/2018 17:15
Juntada de Petição
-
16/11/2018 17:12
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
16/11/2018 17:12
Processo eletrônico convertido em processo físico
-
28/09/2018 17:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
07/07/2016 13:22
Arquivado administrativamente
-
29/06/2016 16:36
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WNVT16100081385
-
17/05/2016 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0305/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2350 Página:
-
13/05/2016 16:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0305/2016 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, por se tratar de providência frustrada:1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento.2) Transcorrido
-
12/05/2016 13:47
Recebidos os autos
-
11/05/2016 14:51
Concedida a utilização do Bacenjud - ANTE O EXPOSTO, por se tratar de providência frustrada:1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento.2) Transcorrido o prazo, arquivem-se pelo prazo correspo
-
15/02/2016 14:33
Conclusos para decisão Bacenjud
-
11/02/2016 17:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WNVT16100013207
-
27/01/2016 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2277 Página:
-
25/01/2016 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2016 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que junte, em 15 dias, demonstrativo atualizado da dívida, indicando na sua petição o CPF da parte contrária, dados que agilizar
-
19/01/2016 13:20
Recebidos os autos
-
07/12/2015 14:22
Mero expediente - SAJ - ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que junte, em 15 dias, demonstrativo atualizado da dívida, indicando na sua petição o CPF da parte contrária, dados que agilizarão a utilização do Bacen Jud, sob pena de arquivamento
-
14/10/2015 15:07
Conclusos para decisão Bacenjud
-
02/09/2015 15:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WNVT15100120703
-
04/08/2015 18:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 2166 Página:
-
31/07/2015 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de diligência voltado à localização da parte contrária. Intime-se a parte demandante para que, em 15 dias, requerer o que de direito, sob pena
-
27/07/2015 15:35
Recebidos os autos
-
20/07/2015 17:53
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de diligência voltado à localização da parte contrária. Intime-se a parte demandante para que, em 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento
-
15/07/2015 16:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 17:43
Juntada de petição - ADV: Egon Jr
-
28/02/2014 18:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0107/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1821 Página:
-
24/02/2014 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos etc. Não foi possível proceder o bloqueio de valores de titularidade da parte devedora, haja vista a insuficiência de fundos nas contas existentes, conforme resposta enviada pelo sistema Bace
-
17/02/2014 17:44
Recebimento - SAJ
-
12/02/2014 17:14
Despacho outros - Vistos etc. Não foi possível proceder o bloqueio de valores de titularidade da parte devedora, haja vista a insuficiência de fundos nas contas existentes, conforme resposta enviada pelo sistema Bacenjud 2.0. Destarte, intime-se a parte e
-
12/12/2013 13:24
Concluso para despacho - SAJ
-
11/12/2013 17:38
Aguardando envio para o Juiz
-
11/12/2013 17:10
Juntada petição de utilização BacenJud
-
20/11/2013 16:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0687/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1761 Página:
-
18/11/2013 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0687/2013 Teor do ato: Vistos etc. Diante da resposta negativa do Sistema Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito. Advogados(s): Charles Demarchi Trisotto (OAB 015.931/
-
11/11/2013 17:07
Recebimento - SAJ
-
08/11/2013 17:00
Despacho outros - Vistos etc. Diante da resposta negativa do Sistema Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito.
-
22/10/2013 17:09
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Vistos etc... Defiro o requerimento de imposição de restrição nos veículos registrados em nome do Executado. Efetuada a restrição, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferec
-
15/10/2013 16:18
Concluso para despacho - SAJ
-
15/10/2013 15:52
Aguardando envio para o Juiz
-
15/10/2013 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2013 18:03
Juntada petição de utilização Renajud
-
27/09/2013 13:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0530/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1725 Página:
-
25/09/2013 13:39
Aguardando publicação - Relação: 0530/2013 Teor do ato: Vistos etc. Não foi possível proceder à penhora de valores por meio do sistema BacenJud, ante a insuficiência de fundos nas contas encontradas. Assim, deverá a parte exequente manifestar-se acerca d
-
18/09/2013 17:58
Recebimento - SAJ
-
16/09/2013 13:31
Despacho outros - Vistos etc. Não foi possível proceder à penhora de valores por meio do sistema BacenJud, ante a insuficiência de fundos nas contas encontradas. Assim, deverá a parte exequente manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de
-
29/07/2013 16:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Visando a satisfação do crédito, defiro o pleito retro e, para tal desiderato, reitere-se a constrição on line dos bens do executado, via Bacen-Jud. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa de
-
16/05/2013 15:13
Concluso para despacho - SAJ
-
16/05/2013 14:11
Aguardando envio para o Juiz
-
15/05/2013 18:27
Aguardando envio para o Juiz
-
16/04/2013 14:48
Aguardando outros
-
15/04/2013 15:47
Juntada petição de utilização BacenJud
-
26/11/2012 13:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0402/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1524 Página:
-
22/11/2012 18:39
Aguardando publicação - Relação: 0402/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não-cumprimento do AR de fls.71 Advogados(s): Charles Demarchi Trisotto (OAB 015.931/SC)
-
12/09/2012 09:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
02/08/2012 12:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
01/08/2012 13:27
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não-cumprimento do AR de fls.71
-
17/07/2012 14:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061379817TJ Situação : Cumprido Destinatário : Joacir Borges de Assis
-
17/07/2012 14:15
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR061379825TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Drogaria e Farmácia Vip Ltda.
-
15/06/2012 18:29
Aguardando resposta de ofício
-
15/05/2012 12:53
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
15/05/2012 12:53
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
17/04/2012 16:44
Aguardando cumprir despacho
-
15/12/2011 15:36
Aguardando cumprir despacho - 2010
-
24/10/2011 17:46
Aguardando cumprir despacho
-
22/03/2011 16:14
Aguardando cumprir despacho
-
09/12/2010 14:26
Recebimento - SAJ
-
03/12/2010 13:12
Despacho outros - Nos moldes do artigo 652, §3º, do CPC, intimem-se pessoalmente (através de ofício), os devedores para, em 05 dias, indicarem bens passíveis de garantir a execução. Advirta-se-os de que o desatendimento do comando judicial configurará ato
-
24/11/2010 17:03
Concluso para despacho - SAJ
-
24/11/2010 15:16
Aguardando envio para o Juiz
-
03/11/2010 14:37
Juntada de outros - Prot eletrônico - Juntada de Petição Dr. Charles Trisotto
-
25/10/2010 15:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0435/2010 Data da Publicação: 20/10/2010 Número do Diário: 1031 Página:
-
20/10/2010 12:47
Aguardando decurso do prazo
-
18/10/2010 15:25
Aguardando publicação - Relação: 0435/2010 Teor do ato: Não foi possível proceder à penhora de valores por meio do sistema Bacen Jud 2.0, ante a insuficiência de fundos nas contas encontradas. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do
-
15/10/2010 17:58
Recebimento - SAJ
-
11/10/2010 14:51
Despacho outros - Não foi possível proceder à penhora de valores por meio do sistema Bacen Jud 2.0, ante a insuficiência de fundos nas contas encontradas. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5
-
28/09/2010 18:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc... Tendo em vista que os executados foram devidamente citados, não ofereceram embargos e não houve penhora de outros bens, defiro o requerimento de constrição on-line BACEN-JUD. Efetuado o bloqu
-
24/09/2010 17:35
Concluso para despacho - SAJ
-
24/09/2010 13:10
Aguardando envio para o Juiz
-
22/09/2010 15:06
Juntada de petição - Prot.eletrônico. Dr.Charles.
-
16/09/2010 13:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0320/2010 Data da Publicação: 15/09/2010 Número do Diário: 1007 Página:
-
13/09/2010 15:50
Aguardando publicação - Relação: 0320/2010 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca do resultado das cartas precatórias de fls. 33/42 e 43/52. Advogados(s): Charles Demarchi Trisotto (OAB 015.931/SC)
-
14/06/2010 13:11
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca do resultado das cartas precatórias de fls. 33/42 e 43/52.
-
08/06/2010 14:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado (Joacir de Borges de Assis) acerca da citação de fls. 51.
-
08/06/2010 14:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado (Drogaria e Farmacia Vip Ltda.) acerca da citação de fls. 41.
-
19/05/2010 12:46
Aguardando decurso do prazo
-
19/05/2010 12:45
Juntada de carta precatória - devolvida da comarca de correia Pinto. - citação. - cumprido.
-
05/05/2010 13:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
05/05/2010 13:49
Ato ordinatório-Cível
-
05/05/2010 13:47
Ato ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 44/45 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
-
05/05/2010 13:47
Juntada de laudo pericial - SAJ - prot 109465. - Dr Osni de Melo.
-
05/05/2010 13:45
Aguardando decurso do prazo
-
05/05/2010 13:44
Juntada de carta precatória - devolvida da comace de Correia Pinto. - citação- cumprido.
-
22/02/2010 17:52
Aguardando decurso do prazo
-
22/02/2010 13:35
Juntada de carta precatória - Cumprida
-
22/02/2010 13:27
Juntada de e-mail - Comarca de Correia Pinto informando distribuição de Carta Precatória.
-
22/02/2010 13:26
Juntada de e-mail - Comarca de Correia Pinto informando distribuição de Carta Precatória.
-
17/12/2009 12:54
Aguardando devolução de carta precatória
-
17/12/2009 12:52
Juntada de petição - (protocolo 097281) Requerendo juntada do comprovante de distribuição das respectivas cartas precatórias, Dr Egon Trapp Júnior.
-
05/10/2009 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0218/2009 Data da Publicação: 05/10/2009 Número do Diário: 783 Página:
-
02/10/2009 13:42
Certidão emitida
-
01/10/2009 16:45
Aguardando publicação - Relação: 0218/2009 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar as cartas precatórias de fls. 24/25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. A
-
01/10/2009 13:22
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar as cartas precatórias de fls. 24/25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
01/10/2009 13:21
Aguardando devolução de carta precatória
-
25/09/2009 18:57
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
-
25/09/2009 18:57
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
-
22/09/2009 17:10
Recebimento - SAJ
-
18/09/2009 15:44
Certificado outros - Certifico que os executados residem em outra Comarca, motivo pelo qual deixei de proceder o cálculo do valor da diligência do oficial de justiça.
-
15/09/2009 13:57
Carga à Contadoria
-
15/09/2009 13:24
Aguardando envio para o Contador
-
20/03/2009 17:47
Recebimento - SAJ
-
20/03/2009 13:58
Despacho outros - Vistos. Cite-se o réu na forma do art. 652 do Código de Processo Civil para que no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento da dívida no prazo anteriormente assinalado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proc
-
11/03/2009 18:19
Concluso para despacho - SAJ
-
11/03/2009 15:05
Aguardando envio para o Juiz
-
11/03/2009 13:34
Recebimento - SAJ
-
10/03/2009 17:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2009
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107395-82.2022.8.24.0023
Lacirene da Silva Ronchi
Estado de Santa Catarina
Advogado: Franciely de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 13:19
Processo nº 0022026-76.2010.8.24.0008
Jhf Industria e Comercio LTDA
Adenilson de Oliveira Ruela
Advogado: Celio Nonato Nery Medeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2010 16:52
Processo nº 5002329-67.2022.8.24.0006
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ajimio de Paula Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/02/2022 15:42
Processo nº 0301369-50.2018.8.24.0011
Banco do Brasil S.A.
Joseana Paes Lopes
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 17:12
Processo nº 0301369-50.2018.8.24.0011
Banco do Brasil S.A.
Lbl Construcoes LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2018 18:15