TJSC - 0004518-19.2012.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:44
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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19/05/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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25/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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31/03/2025 14:36
Juntado(a)
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31/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004518-19.2012.8.24.0018/SC EXECUTADO: MARIA CELLA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil e no art. 156, V, do Código Tributário Nacional.
Custas pela parte exequente, observada a isenção legal (art. 7°, I, Lei Estadual n° 17.654/2018).
Sem honorários, porquanto não houve pretensão resistida.
Levante-se eventual penhora/restrição/indisponibilidade.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
27/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:28
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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04/08/2020 14:00
Arquivo - Art. 40 da Lei 6.830
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04/08/2020 14:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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31/07/2020 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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31/07/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 105
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31/07/2020 01:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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31/07/2020 01:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/07/2020 21:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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31/03/2020 20:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 21:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 01:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 05:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/08/2019 02:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/08/2019 02:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/08/2019 14:11
Juntada
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07/08/2019 14:10
Juntada de documento
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01/08/2019 15:59
Suspensão - art. 40 LEF
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01/08/2019 15:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 15:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que o presente feito foi convertido em autos digitais. Nos termos do artigo 34-A e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cin
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01/08/2019 15:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o EXEQUENTE intimado acerca do teor do despacho/decisão retro, determinando inserção do nome do executado no cadastro restritivo de crédito e posterior suspensão/arquivamento administrativo do feito.
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01/08/2019 13:34
Juntada de documento
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01/08/2019 13:34
Reativado processo suspenso
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30/07/2019 15:04
documento digitalizado
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18/06/2019 09:56
Juntada
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31/05/2019 14:04
Recebidos os autos
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30/05/2019 14:12
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido formulado pelo exequente, para inserção de restrição de crédito em face da parte executada (art. 782, § 3º do CPC), via sistema SERASAJUD, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da p
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28/05/2019 15:20
Conclusos para despacho
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23/05/2019 13:51
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DCCO19000011693
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08/02/2019 17:29
Arquivo - art. 40 LEF - cx 75/2017
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08/02/2019 16:22
Recebidos os autos
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05/02/2019 15:21
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/07/2017 18:29
Arquivado administrativamente - Caixa nº 75/2017 ADM
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10/07/2017 18:12
Recebidos os autos
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07/07/2017 16:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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30/06/2017 16:34
Recebidos os autos
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28/06/2017 14:23
Determinado arquivamento administrativo - O processo já foi suspenso pelo período de 01 (um) ano na forma do art. 40 da LEF.Por isso, desta vez, determino o arquivamento administrativo do feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, durante o qual correrá a presc
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20/06/2017 14:23
Conclusos para despacho
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19/06/2017 13:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCCO17000060982
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14/06/2017 17:42
Recebidos os autos
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09/06/2017 13:27
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/06/2017 16:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o Oficio de fl. 73 no prazo de 10 (dez) dias.
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07/06/2017 15:36
Juntada de Ofício - Ref. Of. 4518-19
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02/02/2017 17:37
Juntada de Ofício
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02/02/2017 17:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR389964593TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPL- TATUÍ Diligência : 30/11/2016
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23/11/2016 14:14
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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05/08/2016 17:03
Recebidos os autos
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05/08/2016 16:40
Mero expediente - SAJ - R.h.O credor indicou à penhora veículo gravado com alienação fiduciária.Nos termos da Lei 13.043/2014, considerando que nesta hipótese, a propriedade do bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário, detendo o devedor a p
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26/07/2016 16:24
Conclusos para despacho
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15/07/2016 13:16
Inclusão de restrição no RENAJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DCCO16000097055
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06/07/2016 17:33
Recebidos os autos
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05/02/2016 13:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/02/2016 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o prazo previsto no pedido de suspensão do processo decorreu sem manifestação do exequente. Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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01/02/2016 15:14
Reativado processo suspenso
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13/03/2015 16:38
Processo suspenso - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo acima mencionado encontra-se suspenso até JANEIRO/2016, por determinação do Juiz, com a respectiva movimentação lançada no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, sob o código 701
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13/03/2015 16:16
Certidão emitida - Processo Suspenso
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27/02/2015 18:17
Recebidos os autos
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20/02/2015 13:10
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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03/02/2015 16:28
Recebidos os autos
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03/02/2015 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do f
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30/01/2015 13:43
Conclusos para decisão interlocutória
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28/01/2015 17:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DCCO15000011490
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16/01/2015 18:02
Recebidos os autos
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12/12/2014 14:54
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/11/2014 16:13
Recebidos os autos
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17/11/2014 14:13
Mero expediente - SAJ - Observa-se através dos relatórios anexos que não houve bloqueio de valores via Bacenjud em face da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade da parte executada. Deste modo, intime-se o exequente para indicar bens passí
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14/10/2014 13:47
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro o pedido formulado pelo credor, limitando o bloqueio a R$ 6.800,00 (montante previsível para o pagamento do débito fiscal, honorários advocatícios e eventuais despesas processuais). Proceda-se a penhora em dinhe
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14/10/2014 12:07
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/10/2014 13:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DCCO14000304059
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06/10/2014 17:36
Recebidos os autos
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22/08/2014 17:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/08/2014 16:12
Certidão emitida - Certifico que, em 08/08/2014, o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado, devidamente citado via edital, conforme certidão de publicação de fl. 42.
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30/06/2014 14:47
Certidão emitida - Afixação de Edital
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30/06/2014 14:47
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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25/06/2014 17:03
Recebidos os autos
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18/06/2014 13:07
Determinado a citação/notificação - 1. Observa-se através dos relatórios anexos que não houve bloqueio de valores via Bacenjud em face da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade da parte executada. 2. Cite-se via edital com prazo de 30 (tri
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01/04/2014 14:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Antes de apreciar o pedido de citação da parte executada via edital determino o arresto de dinheiro através do sistema Bacen Jud. Limite-se o bloqueio a R$ 2.750,00, montante previsível para o p
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01/04/2014 13:34
Concluso para despacho - SAJ
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31/03/2014 17:50
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2014 14:40
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2014 14:40
Juntada de petição - Do exequente.
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25/03/2014 18:04
Recebimento - SAJ
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28/02/2014 14:11
Remessa à Fazenda Pública
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28/02/2014 14:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/02/2014 15:39
Aguardando envio para o Advogado
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25/02/2014 15:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.33, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/02/2014 15:37
Juntada de mandado - Mandado 03..
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13/11/2013 06:58
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
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13/11/2013 06:58
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
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05/11/2013 10:54
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda - 24/02/2014
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31/10/2013 15:54
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - ATO ORDINATÓRIO. Reitere-se via mandado, nos termos da determinação de fl.21, haja vista indicação de novo endereço às fls. 27/29.
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24/10/2013 13:32
Juntada de petição - Do Exequente, informação.
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18/10/2013 09:23
Recebimento - SAJ
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30/09/2013 08:52
Remessa à Fazenda Pública
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30/09/2013 08:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/07/2013 16:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 24/25, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/07/2013 16:36
Juntada de mandado - Mandado 2.
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19/03/2013 11:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0043/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1591 Página:
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15/03/2013 17:21
Aguardando publicação - Relação: 0043/2013 Teor do ato: DECISÃO: VISTOS. 1 - Ante o conteúdo fl. 15, determino que se altere o polo passivo da demanda, passando a constar Maria Cella - ME. 2 - Cite-se executivamente no endereço indicado pelo exequente. 3
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12/03/2013 15:10
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 05/07/2013
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28/02/2013 15:10
Decisão outras - DECISÃO: VISTOS. 1 - Ante o conteúdo fl. 15, determino que se altere o polo passivo da demanda, passando a constar Maria Cella - ME. 2 - Cite-se executivamente no endereço indicado pelo exequente. 3 - Para pagamento sem embargos, arbitro
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22/01/2013 17:26
Juntada de petição - Do exequente, alteração do polo passivo.
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14/01/2013 18:21
Recebimento - SAJ
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09/11/2012 12:15
Carga ao Advogado
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17/09/2012 16:43
Ato ordinatório-Cível - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão da oficiala de justiça. no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/09/2012 16:40
Juntada de mandado - Citação Negativa
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03/04/2012 16:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 17/09/2012
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26/03/2012 14:21
Despacho outros - VISTOS. 1- Cite-se executivamente. 2- Para pagamento sem embargos, arbitro verba honorária de 10% (dez por cento) do valor do débito. INTIME-SE Chapecó (SC), 26 de março de 2012.
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16/03/2012 17:39
Recebimento - SAJ
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15/03/2012 14:13
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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