TJSC - 5001871-27.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50021074220258240282
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06/05/2025 17:27
Baixa Definitiva
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05/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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02/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> JUU01
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02/05/2025 15:28
Transitado em Julgado
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02/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 15:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001871-27.2024.8.24.0282/SC (Pauta: 707) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza RECORRENTE: MARIA DAS DORES TAVARES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) RECORRIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 13:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 707
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02/12/2024 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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02/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES TAVARES BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 28. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9332856 Situação: Baixado.
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27/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 14:14
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 14:13
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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25/11/2024 14:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 17:38
Determinada a intimação
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27/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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23/05/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES TAVARES BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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